Brasil
Justiça reconhece motorista da 99 como trabalhador avulso digital e assegura parte de direitos trabalhistas
Decisão do TRT-2 afasta vínculo formal, mas prevê pagamento de férias, 13º, FGTS e aviso-prévio; entendimento vale apenas para o caso analisado.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, reconheceu um motorista de aplicativo da 99 como trabalhador avulso em contexto de plataforma digital, afastando o vínculo empregatício tradicional, mas garantindo o acesso a direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão foi tomada por maioria ao analisar o recurso apresentado pelo trabalhador, que acionou a Justiça pedindo o reconhecimento de relação de emprego com a empresa. Em primeira instância, o pedido havia sido negado sob o entendimento de que a atividade não preenchia os requisitos clássicos da CLT, como subordinação direta, pessoalidade e continuidade.
Ao reavaliar o caso, o colegiado manteve o afastamento do vínculo formal, mas também rejeitou a classificação do motorista como autônomo pleno. Para os desembargadores, ficou caracterizada uma relação de dependência econômica e estrutural em relação à plataforma, além da ausência de poder de negociação e da sujeição às regras definidas pela empresa.
Relatora do processo, a desembargadora Ivani Contini Bramante afirmou que o modelo de trabalho avulso apresenta semelhanças com a dinâmica das plataformas digitais, especialmente no caso de motoristas que têm liberdade para se conectar quando desejarem, mas permanecem inseridos na lógica organizacional do aplicativo.
Segundo ela, a solução intermediária permite conciliar inovação tecnológica e proteção social, evitando tanto a negação de direitos quanto a aplicação inadequada das regras tradicionais de emprego.
Com a decisão, a 99 Tecnologia foi condenada ao pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias referentes a 2023 e 2024, multa prevista no artigo 477 da CLT e depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período trabalhado, acrescidos de 40%.
O processo ainda não foi encerrado e aguarda julgamento de embargos de declaração, o que pode levar a ajustes no acórdão.
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