Brasil
Justiça do DF manda governo Lula reativar radares em rodovias federais
DNIT havia desligado aparelhos por falta de recursos; juíza fala em “omissão qualificada do Estado”.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, nesta segunda-feira (18), que o governo do presidente Luiz Inácio Lula Da Silva (PT) reative os radares eletrônicos em rodovias federais que haviam sido desligados por falta de recursos.
Segundo dados do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) apresentados no processo, o custo anual do sistema é estimado em R$ 364 milhões. O orçamento deste ano, porém, destinou apenas R$ 43,3 milhões.
Na decisão, a juíza Diana Wanderlei afirma que a paralisação do sistema representa “apagão das rodovias” e coloca em risco a vida dos motoristas, diante do aumento exponencial da velocidade de veículos em trechos sem fiscalização.
Segundo a determinação, o DNIT deverá notificar em até 24 horas todas as concessionárias para religarem os equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por radar não operante.
O órgão deve ainda informar em até 72 horas as consequências do “apagão” nas rodovias e o valor exato que precisa receber do governo federal para continuar com o pleno funcionamento dos aparelhos.
A União, por sua vez, tem cinco dias para apresentar um planejamento orçamentário para garantir o funcionamento dos radares.
A decisão foi dada em uma ação popular movida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) em 2019, após o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciar que retiraria de operação os radares de fiscalização.
Naquele ano, a Justiça homologou um acordo com o governo de Bolsonaro que garantiu a manutenção dos radares em trechos das rodovias em que se observava maior mortalidade de pessoas.
Na decisão desta segunda-feira, a juíza destacou que os radares, além de reduzir acidentes e mortes no trânsito, também têm papel estratégico em investigações criminais, como roubos de carga e sequestros em estradas.
Ela classificou a suspensão dos contratos como omissão qualificada do Estado, com potencial de configurar improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
“No caso, a questão é evidente uma conduta de omissão qualificada do Estado (Poder Executivo Federal) em grandes proporções, podendo configurar até improbidade administrativa e crime de responsabilidade dos diretamente envolvidos, caso não seja solucionada com a maior brevidade a questão posta”, afirma a juíza.
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