Conecte-se conosco

Brasil

Juristas indicam à CPI que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade na pandemia

Grupo é coordenado pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior. Texto deve embasar parecer do relator da CPI, Renan Calheiros, a ser entregue na próxima semana.

Atitudes do presidente Bolsonaro foram listadas como crimes.

Um grupo de juristas coordenado pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior entregou nesta terça-feira (14) à CPI da Covid um estudo sobre os possíveis crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia.

O parecer deve ajudar a embasar o relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) que concluirá os trabalhos da CPI. De acordo com o senador, o documento final deve ser entregue no próximo dia 23.

O documento dos juristas aponta, inclusive, crime de responsabilidade que pode ser atribuídos a Jair Bolsonaro. Crimes de responsabilidade, segundo a Constituição, podem resultar no impeachment do presidente da República.

“O Sr. Presidente da República, por atos normativos, atos de governo e conduta pessoal, conspirou, mormente ao longo de março e abril de 2020, contra as medidas sanitárias ditadas pela ciência, adotadas pelo Ministério da Saúde, até que, no final de março, o [então] Ministro Henrique Mandetta envia carta ao mandatário em que anuncia o colapso do sistema se não houvesse mudança de atitude”, diz o parecer.
De acordo com o estudo, houve “omissão consciente” e “inação” de Bolsonaro, do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e do ex-secretário executivo da pasta Élcio Franco. Segundo o documento, os três são “coautores” do “desastre humanitário” causado devido à pandemia.

“A falta de coragem na imposição de medidas impopulares, mas absolutamente necessárias, e a omissão consciente, assentindo no resultado morte derivado da inação, conduzem à evidente responsabilização do desastre humanitário aos condutores da política de saúde no país”.

O estudo foi realizado a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Lista de possíveis crimes

Veja, na lista abaixo, um resumo dos possíveis crimes apontados pelo grupo de juristas na conduta do presidente Jair Bolsonaro ao longo do combate à pandemia:

CRIME DE RESPONSABILIDADE PELA VIOLAÇÃO DE GARANTIAS INDIVIDUAIS
As garantias individuais previstas na Constituição incluem o direito à vida e à saúde. Pelo parecer, o crime de responsabilidade foi cometido por Bolsonaro em diversas fases da pandemia ao promover aglomerações; incentivar o uso de produtos comprovadamente ineficazes contra a Covid, como cloroquina e ivermectina, e criticar o isolamento social.

O relatório aponta que o presidente “deixou de comprar vacinas” e comprometeu a imunização da população ao não responder propostas do Instituto Butantan e da Pfizer.

“O Presidente da República deixa de cumprir com o dever que lhe incumbe, de assumir a coordenação do combate à pandemia, dizendo lhe ter sido proibida qualquer ação pelo Supremo Tribunal Federal, que, como ressaltado antes, o desmente, pois há competência comum, e devem União, Estados e Municípios atuar conjuntamente segundo a estrutura do Sistema Único de Saúde”, diz o documento.

CRIME DE EPIDEMIA
O crime de epidemia está relacionado a condutas como ajudar a disseminar o coronavírus gerando aglomerações e desrespeitando o uso da máscara.

“O Presidente da República praticou atos de manifestação pública e atos normativos claramente no sentido de causar a propagação da epidemia, seja para buscar a imunidade de rebanho, seja para supostamente privilegiar a economia em detrimento da vida e da saúde da população brasileira”, aponta o parecer.

CRIME DE INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA
Este crime é caracterizado quando alguém desrespeita medidas que têm por objetivo evitar a propagação do vírus, como a quarentena ou isolamento.

Nesse ponto, os juristas citaram passeios que Bolsonaro fez por Brasília, ocasiões em que e o presidente, sem máscara, abraçou pessoas.

CHARLATANISMO
O termo se refere ao ato ilegal de anunciar a cura de uma doença por um meio secreto.

“O estímulo ao uso de cloroquina e outros medicamentos não comprovados cientificamente foi um braço da política de estímulo à propagação da doença. Ao vender e propagar uma pretensa cura para a Covid-19, a partir da utilização de medicamentos sem eficácia comprovada e com possíveis efeitos colaterais sérios, o Presidente demonstra um absoluto desprezo à saúde dos brasileiros, revelando que a sua preocupação está única e exclusivamente voltada ao rápido retorno das pessoas ao trabalho”, disse o parecer.

INCITAÇÃO AO CRIME
A conduta apontada no relatório também está relacionada ao estímulo para que os apoiadores do governo desrespeitassem normas municipais, estaduais e federais de isolamento e proteção.

“O Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, ao estimular a população a se aglomerar, a não usar máscara e a não se vacinar, incitou a população a infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa”, afirmam os juristas.

PREVARICAÇÃO
A prevaricação fica caracterizada quando um funcionário público dificulta ou atrasa alguma obrigação de seu cargo.

A comissão de juristas menciona episódio em que o deputado Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o chefe de importação do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, afirmaram ter alertado Bolsonaro sobre suspeitas de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin. “Diante do conjunto fático probatório produzido pela CPI, é possível afirmar que os irmãos Miranda não faltaram com a verdade quando denunciaram fatos graves de corrupção no Ministério da Saúde”, justificam os juristas.

CRIMES CONTRA A HUMANIDADE
Aqui, os juristas falam em um ataque generalizado à população que causa danos duradouros à saúde física e mental de pacientes.

Neste ponto, o parecer faz referência à falta de abastecimento de oxigênio na cidade de Manaus e aos surtos de contaminação entre as populações indígenas.

As informações são do G1.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2 × um =