Brasil
Já vigora a lei que altera Código de Trânsito Brasileiro e muda regra para carro guinchado em blitz
A regra estabelece que automóveis com algum tipo de pendência tenham a remoção ao pátio substituída pelo recolhimento do CLA (Certificado de Licenciamento Anual) até a regularização do veículo.
Publicada em 21 de outubro passado no Diário Oficial da União, após sanção do presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.229/21 traz modificações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que incluem uma flexibilização relacionada a veículos irregulares parados em blitz de trânsito. A nova lei nasceu de medida provisória editada pelo governo federal em maio e é festejada por simpatizantes de Bolsonaro, que a classificam como o “fim da mamata do reboque”.
Já em vigor, a regra estabelece que automóveis com algum tipo de pendência tenham a remoção ao pátio substituída pelo recolhimento do CLA (Certificado de Licenciamento Anual) até a regularização do veículo, acompanhada de vistoria pelo respectivo órgão de trânsito. Caso essa vistoria não aconteça no prazo de 15 dias, será aplicada uma restrição administrativa, impedindo o licenciamento e a transferência de propriedade.
Saiba quando o carro ainda será guinchado.
O mestre em direito e professor de legislação de trânsito Julyver Modesto destaca que a remoção do veículo é medida administrativa legalmente prevista para determinadas infrações de trânsito e acrescenta que veículos ainda podem ser guinchados em algumas condições – uma delas é a falta da vistoria mencionada acima, caso seja constatada em nova abordagem de fiscalização.
Em artigo sobre o tema, Modesto destaca que, mesmo antes das alterações da Lei 14.229/21, o CTB já previa que a remoção não deveria ser aplicada, desde que os problemas fossem sanados imediatamente. A novidade é que, agora, existe prazo para a regularização.
Outra exceção é a falta de licenciamento: caso não seja regularizada durante a abordagem, não tem jeito: o carro será guinchado. “Nem sempre o condutor consegue regularizar o licenciamento no momento da abordagem, pois o pagamento de débitos pelo aplicativo do banco não conclui, imediatamente, o processo.
Em alguns Estados, por exemplo, o próprio órgão estadual de trânsito tem disponibilizado serviço de licenciamento no local da fiscalização”, esclarece Julyver Modesto, que também é integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo). A remoção também continuará a ser aplicada quando houver problemas relacionados a itens de segurança do veículo, como pneus careca e para-brisa trincado.
Além disso, o carro pode ser guinchado se condutor não estiver presente no local da infração, como no caso de estacionamento em local sinalizado com placa de proibição, salienta o especialista. “É importante destacar que, se o condutor comparecer ao local e se dispuser a retirar o veículo, já não caberá mais a remoção nem o recolhimento do documento, pois terá sido sanada a irregularidade”.
A informação é do site UOL.
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