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INSS volta atrás e amplia prazo do auxílio-doença sem perícia; veja regras

Depois de limitar benefício a 30 dias, portaria conjunta do instituto e da Previdência determina afastamento automático de até 60 dias.

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Depois de endurecer o prazo para a concessão do auxílio-doença automático, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Ministério da Previdência Social voltaram atrás e ampliaram o período de concessão do benefício pelo Atestmed —sistema para a inclusão de atestado médico pela internet.

O prazo agora passa a ser de até 60 dias de afastamento, consecutivos ou não. O prazo anterior era de seis meses (180 dias), mas caiu para 30 com a publicação da medida provisória que aumenta o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A ampliação do prazo do auxílio-doença via Atestemed é provisória e valerá por 120 dias.

Criado na pandemia de Covid-19, o auxílio-doença automático —sem a necessidade de perícia médica presencial— foi ampliado em 2023 e 2024 pelo então ministro da Previdência, Carlos Lupi, e pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, como uma aposta para diminuir a fila de benefícios, mas se tornou um problema.

Em maio, a fila do INSS chegou a quase 4 milhões de segurados à espera de uma resposta do órgão. Além disso, os gastos públicos com benefícios deram um salto.

O Atestmed consiste na concessão do auxílio ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho sem que seja necessário passar por perícia presencial, apenas com uma análise documental online. Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de auxílio é pago pelo empregador.

Para isso, é preciso enviar um atestado válido, com dados como CID (Classificação Internacional da Doença), assinatura do médico e número de registro no conselho da categoria.

Segundo a nova normativa do INSS, os beneficiários que tiverem o auxílio por incapacidade temporária concedidos por análise documental podem receber o benefício por até 60 dias, sejam eles consecutivos ou não.

A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que o prazo maior deverá prevalecer mesmo nos casos em que o pedido do segurado foi feito entre os dias 11, data de publicação da MP, e 18, quando saiu a normativa com prazo maior.

“Teria de prevalecer os 60 dias. Não pode haver uma regra prejudicial ao segurado. O que houve é que voltaram atrás, reconheceram e voltaram atrás”, diz ela.

Segurados que não se consideram aptos ao trabalho na data final do auxílio-doença devem pedir a prorrogação do benefício 15 dias antes. Esse pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Neste caso, o trabalhador terá de passar por uma perícia com médico da Previdência Social.

Para a ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais), a redução do prazo do auxílio concedido pelo Atestmed seria um “reconhecimento expresso” do governo do “fracasso” da ferramenta, mas afirma que outros ajustes são importantes.

“Se o objetivo for, de fato, controlar e reduzir a fila, é imperioso que o INSS e o Ministério da Previdência Social abandonem a política de permissividade em relação a requerimentos indevidos, sejam eles frutos de boa-fé ou de fraudes deliberadas”, diz nota da associação.

O que é o Atestmed?

É o sistema do INSS no qual o segurado doente que necessita do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, envia o atestado médico para conseguir o benefício. O atendimento à demanda é feito totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSS

Como conseguir o auxílio-doença a distância?

Acesse o aplicativo ou site Meu INSS

É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha

Clique em “Pedir benefício por incapacidade”

Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em “Novo requerimento”

Vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”

Leia as informações na tela e clique em “Avançar”

Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email

Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, email ou pela Central Telefônica 135

Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)

Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais

A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”

Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual estará vinculado

Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em “Avançar”

Como deve ser o atestado para ter o auxílio-doença pela internet?

O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:

Nome completo

Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento

Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)

Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes

Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia),
no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo

Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais

Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)


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