Brasil
INSS: trabalhador agora pode complementar contribuição abaixo do salário mínimo na hora de se aposentar
Período de serviço militar obrigatório também passará a contar como carência para concessão de benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou regras importantes que impactam diretamente o acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários. Entre as alterações previstas na Instrução Normativa PRES/INSS 188, de 8 de julho de 2025, está a possibilidade de complementar contribuições feitas com valor inferior ao salário mínimo no momento do pedido de aposentadoria. Antes, essa regularização só era permitida se feita mensalmente, no mesmo período da contribuição.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Direito Previdenciário, explica que essa mudança corrige uma regra anterior: contratos de trabalho com jornada reduzida podiam gerar recolhimentos inferiores ao piso nacional, mas o sistema de arrecadação gerava a guia considerando a contribuição com os valores do salário mínimo:
— Com a Reforma da Previdência de 2019, passou a valer que o trabalhador precisa complementar esse valor para o período contar para a aposentadoria.
O especialista recomenda, no entanto, que é mais vantajoso regularizar a contribuição no momento do pagamento, e não deixar para depois.
— Você sabe que o salário mínimo hoje é R$ 1.518. Se fizer a complementação agora, evita juros, correção monetária e uma burocracia maior no futuro. Além disso, quem precisar de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, e estiver contribuindo abaixo do piso, pode ficar sem cobertura, porque esses meses (com contribuições abaixo do salário mínimo) não serão considerados — adverte.
Serviço militar obrigatório contará como carência
Outra mudança relevante diz respeito ao tempo de serviço militar obrigatório. A partir de agora, o INSS passará a considerar esse período como carência — ou seja, parte do tempo mínimo necessário para ter direito a benefícios, como a aposentadoria por idade.
A regra vale para quem prestou serviço após a promulgação da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, desde que o tempo seja certificado oficialmente pela Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM).
Trabalho infantil será reconhecido como contribuição
O INSS também vai considerar o trabalho infantil como tempo de contribuição para pedidos realizados a partir de 19 de outubro de 2018, quando houve uma decisão de ação civil pública que reconheceu a validade desses períodos independentemente de autorização legal.
A norma amplia a proteção previdenciária de pessoas que começaram a trabalhar ainda na infância.
Mais acesso à aposentadoria híbrida
A nova instrução normativa do INSS também garante a concessão da aposentadoria híbrida — modalidade que combina tempo de atividade urbana (com contribuição) e rural (sem obrigatoriedade de recolhimento). Com isso, mais trabalhadores que alternaram períodos de trabalho na cidade e no campo poderão ter direito ao benefício.
A vantagem desse tipo de aposentadoria é que o trabalhador pode somar o tempo de serviço rural, mesmo sem ter contribuído efetivamente com a Previdência, ao período urbano, desde que cumpra os requisitos mínimos exigidos.
É preciso, no entanto, manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições ou dentro do período de graça (tempo em que o cidadão ainda tem direito a benefícios mesmo sem estar contribuindo). Esse critério é indispensável para a concessão do benefício.
Salário-maternidade com apenas uma contribuição para autônomas
As trabalhadoras autônomas (sem carteira assinada) agora podem receber o salário-maternidade mesmo que tenham feito somente uma contribuição para o INSS. A mudança define que não é mais exigido o cumprimento da carência mínima de dez pagamentos mensais, como era antes, para pedidos feitos a partir de 5 abril de 2024.
A decisão vale para novos pedidos e também para aqueles pendentes de análise, independentemente da data do parto ou adoção.
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