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Brasil

INSS abrirá estágio para estudantes de ensino médio, superior e pós-graduação

O recrutamento será feito por meio de processo seletivo, cujas regras ainda serão divulgadas.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai abrir vagas de estágio obrigatório e não obrigatório para estudantes de nível superior e pós-graduação, assim como para alunos de nível médio. O recrutamento será feito por meio de processo seletivo, cujas regras ainda serão divulgadas. O número de vagas também não foi informado, mas não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Segundo a Instrução Normativa 140 — que trata do assunto e foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 22) —, a seleção poderá ser feita por análise curricular e/ou realização de provas ou por outra metodologia de recrutamento. Somente os estudantes vinculados a instituições de ensino reconhecidas poderão participar do processo seletivo.

Quando o número de vagas for divulgado, 10% das oportunidades serão reservadas aos estudantes com deficiência, e 30% serão destinadas àqueles que autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

“Candidatos negros (ou pardos) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção”, informa a Instrução Normativa.

Pagamento e benefício

Os selecionados para estágio não obrigatório receberão bolsa-estágio — cujo valor ainda não foi informado — e auxílio-transporte.

No caso de estágio obrigatório, não haverá pagamento de bolsa, sendo permitida, no entanto, a concessão de auxílio-transporte.

“Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário nas ocorrências de faltas, mesmo naquelas justificadas”, explicou o INSS, acrescentando: “O valor do auxílio-transporte deverá ser descontado quando não houver efetivo deslocamento”.

Nos dois casos, haverá direito a auxílio contra acidentes.

Jornada de trabalho e duração do estágio

A carga horária de trabalho semanal do estagiário será compatível com o horário escolar, ou seja, de quatro horas diárias (20 horas semanais) ou de seis horas diárias (30 horas semanais).

O tempo de contrato será de, no mínimo, seis meses para estágios não obrigatórios. Mas a duração do estágio não poderá exceder dois anos, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer até a conclusão do curso.

“É permitida a realização de estágio obrigatório concomitantemente com um estágio não obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 (quarenta) horas”, acrescenta o INSS.

Recesso remunerado

Tanto nos contratos de estágio obrigatório quanto não obrigatório, o estagiário terá direito a um recesso de 15 dias consecutivos a cada seis meses estagiados, podendo ser parcelado em até três etapas, a critério do supervisor do estágio.

Esse descanso será remunerado, no caso dos que receberem a bolsa-auxílio.

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