Brasil
Imposto de 26,5% para motoristas de aplicativo é informação falsa, explica Receita Federal
Na prática, um motorista que fature R$ 120 mil por ano terá uma receita tributável de R$ 30 mil, mantendo-se abaixo do limite de isenção.
Circula nas redes sociais a informação de que motoristas de aplicativos, como Uber e 99, teriam de arcar com um imposto de 26,5% sobre seus rendimentos a partir de 2026. A afirmação é falsa. Segundo a Receita Federal, esse percentual não corresponde a uma carga tributária efetiva aplicada à categoria, mas a uma estimativa de teto do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ainda em fase de implementação, voltado à tributação do consumo.
O IVA dual foi criado a partir da Reforma Tributária e combina a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios. Esses tributos substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS. No entanto, em 2026, motoristas enquadrados como nanoempreendedores permanecerão isentos da cobrança. Nessa categoria estão profissionais com receita anual final de até R$ 40,5 mil — cálculo que considera apenas 25% do faturamento bruto, após a dedução de despesas como combustível, manutenção e outros custos operacionais.
Na prática, um motorista que fature R$ 120 mil por ano terá uma receita tributável de R$ 30 mil, mantendo-se abaixo do limite de isenção. Mesmo aqueles que ultrapassem esse patamar ou optem pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 81 mil, continuarão sujeitos a alíquotas fixas entre 1% e 1,3%, valores muito inferiores aos 26,5% mencionados em publicações virais.
De acordo com levantamento da fintech GigU, a renda líquida dos motoristas varia conforme a cidade e a carga horária semanal. Em Rio de Janeiro, por exemplo, um profissional registra lucro médio de R$ 3.304,93 para uma jornada de 54 horas semanais após a dedução de custos como combustível e IPVA.
A confusão é agravada por interpretações equivocadas sobre outros pontos da reforma, como os ajustes no Imposto de Renda. Atualmente, rendimentos de até R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil ao ano) estão isentos; valores entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais contam com desconto progressivo; acima desse patamar, aplica-se a alíquota máxima de 27,5% — regra que não se confunde com a tributação sobre consumo prevista no IVA.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.













Faça um comentário