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Brasil

Governo Federal sanciona lei que autoriza telemedicina no Brasil

Entre as regras estão a autonomia do profissional de saúde, o direito da recusa ao atendimento na modalidade à distância pelo paciente.

Os atos do profissional de saúde praticados na modalidade telessaúde terão validade em todo o país. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A lei que regulamenta a prática da telemedicina no Brasil foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na terça-feira (27). A legislação estabelece os critérios para o atendimento médico à distância, que ganhou espaço no país com a pandemia de Covid-19.

Também chamada de telessaúde, a modalidade consiste na oferta de serviços de saúde por meio da utilização de tecnologias de comunicação envolvendo a transmissão segura de dados e informações.

“A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, diz trecho da lei.

Entre as regras estabelecidas pela legislação estão a autonomia do profissional de saúde, o direito da recusa ao atendimento na modalidade à distância pelo paciente e a confidencialidade dos dados. Veja abaixo:

-autonomia do profissional de saúde;
-consentimento livre e informado do paciente;
-direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
-dignidade e valorização do profissional de saúde;
-assistência segura e com qualidade ao paciente;
-confidencialidade dos dados;
-promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
-estrita observância das atribuições legais de cada profissão,
-responsabilidade digital.

De acordo com a lei sancionada, os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional.

Além disso, compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a normatização ética relativa à prestação dos serviços, aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial.

Pela norma, é obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas.

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