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Brasil

Governo federal publica regulamentação para cursos de graduação a distância

O texto especifica que o corpo docente das instituições de educação superior que atua em cursos semipresenciais e a distância deve ter formação em pós-graduação, preferencialmente com mestrado ou doutorado.

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O MEC (Ministério da Educação) estabeleceu novas regras para a oferta de EaD (educação à distância) em cursos de graduação no Brasil. A portaria, publicada no Diário Oficial da União nesta 2ª feira (14.jul.2025), regulamenta o Decreto nº 12.456, de 19 de maio deste ano, detalhando requisitos para formação acadêmica e atribuições dos profissionais envolvidos nos cursos à distância.

O texto especifica que o corpo docente das instituições de educação superior que atua em cursos semipresenciais e a distância deve ter formação em pós-graduação, preferencialmente com mestrado ou doutorado.

Para cada categoria profissional, o documento estabelece funções específicas:

coordenador de curso: supervisionar os processos de ensino e aprendizagem, incluindo atividades práticas, de pesquisa e extensão;
professor regente: conduzir a unidade curricular, coordenar mediadores pedagógicos e interagir diretamente com os estudantes por meio de plataformas digitais;
professor conteudista: elaborar materiais didáticos autorais e validar conteúdos com o corpo docente; e mediadores pedagógicos: além de ter graduação em área correlata à de sua atuação, trabalham sob supervisão do professor regente.

A composição do corpo docente e dos mediadores pedagógicos deve ser compatível com o número de estudantes matriculados vinculados ao polo do EaD. As atividades síncronas mediadas precisam ser realizadas com grupos de, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador, com controle de frequência.

As avaliações de aprendizagem presenciais não contam na carga horária presencial dos cursos. As unidades curriculares oferecidas parcial ou integralmente a distância devem ter duração mínima de dez semanas e incluir, pelo menos, uma avaliação presencial obrigatória.

As instituições de ensino terão prazo de 2 anos, a partir da publicação do Decreto nº 12.456, para se adequarem às novas regras. No entanto, os pedidos de autorização e atos de criação de cursos protocolados a partir da data de publicação do decreto já devem seguir as novas diretrizes.


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