Brasil
Governo esclarece que bicicletas e cadeiras de rodas elétricas não pagarão IPVA em 2026
Ministério dos Transportes informa que é falsa a informação de que esses equipamentos passarão a ser tributados.
O Ministério dos Transportes informou que é falsa a alegação de que haverá cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para bicicletas, patinetes, skates ou cadeiras de rodas, mesmo em versões elétricas, a partir de 2026.
“Os equipamentos motorizados leves não precisam de placa nem habilitação, desde que tenham potência de até 1.000 watts, velocidade máxima de 32km/h e respeitem limites de tamanho, como largura de 70cm e distância entre eixos de 130cm”, explicou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Segundo a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicletas e veículos autopropelidos que apresentem essas características não estão sujeitos ao registro, ao licenciamento ou ao emplacamento para circulação nas vias.
Essas exigências, de acordo com a pasta, aplicam-se apenas aos ciclomotores — veículos de duas ou três rodas com motor próprio e velocidade máxima de 50km/h —, que exigem ainda habilitação nas categorias ACC ou A. Cadeiras de rodas são isentas dessas determinações.
A lei estabelece um período de adaptação até 31 de dezembro deste ano para ciclomotores vendidos sem homologação. A regra, esclarece o ministério, não cria novas obrigações, apenas fixa um prazo para que os proprietários regularizem veículos adquiridos sem conhecimento da medida.
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