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Fadiga da tripulação da VoePass pode ter ajudado para a queda, diz governo federal

A queda da aeronave ATR-72, em Vinhedo (SP), que ia de Cascavel (PR) para Guarulhos (SP), matou todos os 58 passageiros e os quatro trabalhadores da empresa.

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O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou um relatório de investigação apontando que falhas graves na gestão do descanso da tripulação e o consequente risco de fadiga na VoePass (Passaredo Transportes Aéreos) podem ter contribuído para o acidente aéreo fatal do voo 2283 em 9 de agosto de 2024. A empresa recebeu dez autos de infração trabalhista.

A queda da aeronave ATR-72, em Vinhedo (SP), que ia de Cascavel (PR) para Guarulhos (SP), matou todos os 58 passageiros e os quatro trabalhadores da empresa: o comandante Danilo Santos Romano, o copiloto Humberto de Campos Alencar e Silva e as comissárias de bordo Debora Soper Avila e Rubia Silva Lima.

O relatório final do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), órgão da Força Aérea Brasileira, apontando as causas da queda, deve ser divulgado até o final de 2025. Um dos elementos analisados é problemas na aeronave que facilitariam a formação de gelo nas asas. Contudo, um acidente aéreo não costuma ter uma única causa.

O “Relatório Parcial de Investigação de Acidente de Trabalho Fatal”, elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, divulgado hoje, concluiu que a empresa não possuía um sistema eficaz para gerenciar a fadiga da tripulação. A empresa teria organizado as escalas de trabalho de forma a reduzir o tempo de repouso necessário, fator que pode ter gerado cansaço o suficiente para afetar a capacidade de concentração e resposta imediata dos profissionais.

Uma das principais irregularidades encontradas foi a prática de “pré-anotação” dos horários de trabalho, no qual a empresa registrava horários fixos para o início e fim da jornada, em vez de registrar os horários efetivamente praticados. Essa prática, considerada uma infração ao Artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impediu a VoePass de ter um controle real sobre as horas trabalhadas e os períodos de repouso.

A investigação detalhou a “reconstituição do repouso real” dos tripulantes de 1º de maio do ano passado até o dia do acidente, o que revelou períodos de descanso inadequados. A VoePass não considerava como parte da jornada de trabalho o tempo gasto em atividades essenciais antes do voo, como o deslocamento até o aeroporto, a passagem pelo raio-X e o trajeto até o avião. Essa omissão resultou na supressão de horas de trabalho e, consequentemente, de horas de repouso e sono, contribuindo para um estado de fadiga.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) cassou o certificado de operação da empresa, resultando no fim das atividades da companhia, em junho deste ano.

A reportagem do site UOL tentou contato com a VoePass através dos canais disponibilizados, mas sem sucesso. O espaço está aberto para um posicionamento da empresa.


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