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Brasil

Entidades do controle social pedem informações de Tribunais de Contas

Informações serão usadas para mostrar à sociedade quanto recebem e a que título os conselheiros e procuradores que atuam nos Tribunais de Contas de todo o País.

Três entidades que trabalham com o controle social querem saber como os tribunais de contas (TCs) remuneram seus Conselheiros e Procuradores. A iniciativa do Instituto OPS, do Contas Abertas e do IFC foi embalada pelas recentes denúncias divulgadas pela imprensa, envolvendo os tribunais de contas do Distrito Federal (DF), de Alagoas e do Mato Grosso.

A trinca de entidades, todas radicadas no DF, uniram-se para protocolar nos 33 TCs do país pedidos de acesso à informação que possuem 17 itens que estão listados no final deste texto. “Será o maior e mais completo mapeamento feito até hoje sobre a situação dos TCs no país, capaz de demonstrar quanto recebem e a que título os conselheiros e procuradores que atuam nesses TCs”, afirmou Gil Castello Branco, do Contas Abertas.

No TCDF, de acordo com denúncias, há suspeitas de que presidentes, vices e ex recebam gratificação incorporada aos vencimentos, aposentadorias e pensões, apesar de o benefício não guardar paralelo com o Tribunal de Justiça do DF. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há dez anos, já considerava indevida essa incorporação.

Em Alagoas, a gratificação pelo exercício de cargos de direção por conselheiros e procuradores é paga fora do teto desde o ano passado. No estado do Mato Grosso integrantes recebem vantagem chamada de indenizatória sem, contudo, haver limitação ao teto. Contam ainda com o auxílio livro que chega a custar R$ 70 mil ao ano e tudo sem a devida comprovação de gastos ou prestação de contas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já sinalizou contra o recebimento ou a incorporação dessas vantagens, algumas pagas até sem previsão em lei específica ou em desrespeito à simetria constitucional com os Tribunais de Justiça. Ou seja, os membros dos TCs não podem fixar seus próprios vencimentos ou receberem subsídios e vantagens além dos que são pagos aos desembargadores. Isso se deve ao fato de estarem atrelados ao Poder Judiciário, não apenas em bônus, mas também em ônus. “Este foi o recente entendimento do STF proferido na ADI 3417”, diz o representante do Instituto de Fiscalização e Controle (IFC).

Mais do mesmo

Os fatos chamaram a atenção das três entidades que acreditam que ocorrências semelhantes possam estar se repetindo em outras unidades da federação.A expectativa é a de que as respostas sanem essas preocupações, além de ser possível aproximar cidadãos dos TCs, que prestarão, por esse modo, contas dos valores que recebem conselheiros e procuradores de forma completa, já que muitos portais dessas Cortes não trazem todas as vantagens recebidas e por beneficiário.

Caso não haja resposta ou persista a suspeita de pagamento indevido, a ideia é provocar as autoridades competentes pedindo providências, não só para estancar os pagamentos irregulares, como também, para se exigir o seu ressarcimento e as devidas responsabilidades.

As entidades estão confiantes, contudo, que, caso haja outros TCs que estejam recebendo as vantagens questionadas, eles devam optar por abrir concreta e imediatamente mão desses valores.

É que, em hipótese contrária, com a judicialização da questão, a condenação poderá implicar, além do ressarcimento, no pagamento de custas, honorários, multas e até sanções aos servidores que autorizaram ou consentiram em receber as vantagens que deveriam saber ser indevidas.

O fato é que conselheiros e procuradores, não podem alegar desconhecimento da Constituição e das leis.

Veja quais são os itens que os TCs deverão prestar informações:

Subsídios; gratificações/auxílios; outras parcelas; despesas médicas/odontológicas/estéticas; substituição; incorporações e vantagens pessoais; ajudas de custo; diárias; passagens; telefones/recursos de tecnologia/telecomunicações e informática; veículos oficiais; venda de férias; moradia funcional; servidores em gabinete; cursos, inclusive, mestrado, doutorado; licenças-prêmio; seguranças.


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