Conecte-se conosco

Brasil

Empréstimo consignado para trabalhador da iniciativa privada começa nesta sexta-feira

Empregados com carteira assinada terão crédito com desconto em folha por meio da nova plataforma do governo.

emprestimo-consignado-para-tra

Nesta sexta-feira (dia 21), o governo federal vai iniciar a operação do novo modelo do crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privado, batizado de Crédito do Trabalhador. O novo sistema, no entanto, por enquanto só valerá para novos contratos. A implantação da ferramenta será realizada de forma gradual.

A nova linha de crédito é destinada a todos os empregados com carteira assinada, o que representa um universo de 47 milhões de pessoas, além de funcionários de microempreendedores individuais (MEI).

Para quem já tem consignado

Para quem já tem consignado ativo, será possível fazer a migração para o novo modelo a partir de 25 de abril dentro da mesma instituição financeira. Já a portabilidade entre os bancos ocorrerá a partir do da 6 de junho.

O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa. O problema, porém, é que, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso à modalidade.

Veja perguntas e respostas sobre o novo consignado:

Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autorizará as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas, analisará a melhor opção e fará a contratação no canal eletrônico do banco.

Como será feita o desconto nas parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanhará mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de funcionários de MEIs.

Quando o crédito estará disponível?
A partir de 21 de março de 2025.

Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

Em caso de demissão, como ficarão as parcelas devidas?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

O processo será feito somente pela Carteira Digital ou poderei ir aos bancos?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

As operações serão feitas somente por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.

Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deverá procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito do Trabalhador.

Depois de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador poderá fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

O Crédito do Trabalhador substitui o saque-aniversário do FGTS?
Não, o saque-aniversário continuará em vigor.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

20 − 3 =