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Dirigir veículo com placa adulterada agora pode levar à prisão em flagrante

A Lei 14.562/2023, sancionada pelo vice-presidente da República Geraldo Alckmin no último dia 26, também tornou crime a retirada de placas de veículos.

Conduzir com placa adulterada leva prisão em flagrante. (Foto: Lucas Tavares/O Globo)

Uma recente mudança do Código Penal endureceu a punição para quem conduz veículos com placas e chassis adulterados ou sem a identificação. Agora, o motorista flagrado com aquela fitinha adesiva modificando um dos números ou com a placa parcialmente coberta pode ser preso em flagrante.

Retirar placa é crime

A Lei 14.562/2023, sancionada pelo vice-presidente da República Geraldo Alckmin no último dia 26, também tornou crime a retirada de placas de veículos. Quem é flagrado sem essa identificação vai responder a inquérito, mas não será preso em flagrante. A nova legislação alterou o artigo 311 do Código Penal.

Em uma semana, com as novas regras, os registros na Polícia Civil do Rio de Janeiro chegaram a 289, superando a quantidade de casos de todo o mês de março — 248. Apenas em três dias, de 27 a 30 de abril, 41 pessoas foram presas em flagrante.

Pena de até seis anos

A antiga redação do artigo 311 já previa como crime adulterar e remarcar quaisquer sinais identificadores dos veículos automotores. A nova redação incluiu o termo “suprimir” e, ainda, veículos elétricos, híbridos, reboques e semirreboques, entre outros, que não eram listados.

Com a alteração, passou a ser crime retirar a placa, o que antes era apenas uma infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A pena é de três a seis anos de prisão. A mudança tornou crime, também, conduzir veículo com sinal identificador adulterado ou remarcado. O agente de segurança não precisa provar que a adulteração acabou de acontecer para fazer uma prisão em flagrante.

Pena maior para delivery

Se a pessoa estiver no exercício de atividade industrial ou comercial, como é o caso de quem faz o serviço de delivery, a pena aumenta: vai de quatro a oito anos de reclusão.

Para o delegado Bruno Gilaberte, titular da 119ª DP (Rio Bonito/RJ), a prisão em flagrante só cabe para os casos de adulteração e remarcação. No caso de dirigir sem placa, um inquérito será aberto para que a pessoa seja investigada pela retirada do sinal identificador, o que poderá culminar com seu indiciamento.

A alteração na lei exige atenção de quem tenha a placa furtada ou levada durante uma enchente, por exemplo. Nesses casos, não há crime, mas, para se resguardar, é aconselhado fazer o registro da ocorrência numa delegacia.

Foco nos clonados

A nova lei sancionada na última semana criminalizou, ainda, a conduta de comprar ou vender veículos clonados — prática bastante comum no Rio.

Quem vendia ou comprava esse tipo de veículo era enquadrado no crime de receptação, que tem pena de um a quatro anos.

Com a modificação no Código Penal, passa a responder também por adulteração de sinal identificador de veículo, com pena de três a seis anos.

Pandemia afrouxou regras

Policiais civis e militares são unânimes em afirmar que, desde o início da pandemia, aumentou expressivamente o número de motocicletas circulando pelas ruas do Rio com placas suprimidas ou adulteradas.

Devido ao isolamento social, os veículos com essa irregularidade eram autuados, mas a notificação aos proprietários ficou suspensa por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além disso, os carros e motos não eram levados para depósitos, em razão de uma lei estadual de 2019, que foi revogada em junho de 2021.

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