Brasil
Demissão de servidor por improbidade administrativa independe de condenação pela Justiça, decide STJ
O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Servidores públicos que praticarem improbidade administrativa — condutas que resultem em enriquecimento ilícito, causem danos ao erário ou atentem contra os princípios da administração pública — podem ser demitidos pela autoridade administrativa, independentemente de prévia condenação pela Justiça.
Esse foi o entendimento aprovado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Público, em uma nova súmula. O texto servirá para orientar a comunidade jurídica sobre a jurisprudência da Corte.
O enunciado será publicado três vezes, em breve, no Diário da Justiça Eletrônico.
A informação é do Extra.
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