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Contran prorroga prazo para motoristas das categorias C, D e E realizarem exame toxicológico obrigatório

Novas datas para realização do teste foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar o prazo para a realização do exame toxicológico periódico, para quem não o realizou até 28 de dezembro de 2023. O teste é obrigatório para os condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, ainda que não exerçam atividade remunerada ao volante.

De acordo com a Deliberação 272 — publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira — as novas datas para realização do exame são:

Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho – até 31 de março de 2024
Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro – até 30 de abril de 2024

A avaliação é periódica e obrigatória desde setembro de 2017. As regras estão previstas no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aqueles que estão com o exame na validade não precisam refazê-lo até o encerramento do prazo.

Confira perguntas e respostas:

Quem precisa fazer?

Segundo o Detran.RJ, para os condutores das categorias C, D e E, o exame é obrigatório independentemente do exercício de atividade remunerada ao volante ou não. Os condutores dessas categorias deverão apresentar o teste negativo para a obtenção ou a renovação da carteira de motorista.

Como checar se preciso realizar o teste?

Para saber quem precisa fazer o exame toxicológico, é necessário checar a CNH Digital, na área específica do app na qual há detalhes sobre a data da última coleta e a necessidade de renovação do procedimento. O Ministério dos Transportes afirma também que os motoristas são contatados pelo e-mail cadastrado no sistema.

Qual é a validade do exame?

Esse teste precisa ser realizado a cada 30 meses e é obrigatório por lei para manter a habilitação regularizada para motoristas das categorias C, D e E.

Qual é a penalidade para quem não apresenta o documento?

Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado estarão cometendo uma infração gravíssima e poderão arcar com uma multa de R$ 1.467, 35 e perda de sete pontos na CNH.

Quem estiver conduzindo veículo das categorias A ou B, e sua CNH for de categoria C, D ou E, será autuado se
estiver com o exame toxicológico vencido?

Sim. O condutor com habilitação nessas categorias precisa apresentar o teste negativo, independentemente do tipo de veículo que esteja dirigindo no momento da abordagem.

O que acontece se o exame der positivo?

O resultado do exame positivo resultará na suspensão do direito de dirigir do condutor por três meses. É possível apresentar recurso para fazer a contraprova.

Como fazer para realizar o exame?

É preciso localizar um laboratório mais perto. Para o exame, é coletada uma pequena amostra de cabelos. Não é necessária nenhuma preparação, mas o cabelo não pode estar molhado no momento da coleta. Em casos especiais, o exame pode ser feito pela análise de uma amostra de unha. É possível consultar os locais no site do governo federal ou no portal do Detran.RJ.

Quais os procedimentos?

No posto do Detran, após realizar todos os procedimentos para a emissão (adição, renovação ou mudança) de CNH, o motorista será orientado a fazer o exame toxicológico.

O interessado deverá agendar o teste em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Depois de realizado o exame toxicológico, o motorista se encaminhará à clínica credenciada para a realização dos exames de aptidão física e mental, além do psicológico em caso de atividade remunerada.

O exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica, feitos em clínica credenciada pelo Detran, só poderão ser realizados após o exame toxicológico, no prazo máximo de 90 dias, contados da data da coleta do material biológico pelo laboratório.

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