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Brasil

CNJ inclui critério de gênero para as promoções em tribunais da segunda instância

Solução consensual retirou ação afirmativa das promoções por antiguidade; apesar da mudança, aprovação foi vista como vitória.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (26) uma proposta para aumentar a quantidade de mulheres magistradas na segunda instância da Justiça.

A medida estabelece uma ação afirmativa para atingir a paridade de gênero nos tribunais do país, ou seja, um equilíbrio no número de homens e mulheres.

A resolução aprovada cria uma lista de promoção só com mulheres juízas, que deve ser alternada com a lista mista (com homens e mulheres), para prover os cargos na segunda instância.

Para viabilizar a aprovação, foi preciso negociar uma saída consensual. Com a alteração, a ação só valerá para o preenchimento de vagas das promoções pelo critério de merecimento.

A relatora da proposta, conselheira Salise Sanchoten, reajustou seu voto para viabilizar a aprovação e retirou o estabelecimento da ação afirmativa nas promoções por antiguidade.

Ela havia apresentado sua posição na sessão de 19 de setembro. Na ocasião, o conselheiro Richard Pae Kim pediu vista (mais tempo para análise). Partiu dele a apresentação, nesta terça-feira (26), da proposta que limitou o alcance inicial da medida.

A proposta teve o apoio de todos os atuais integrantes do CNJ.

Mesmo com a mudança, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, considerou o resultado “uma verdadeira vitória”. A magistrada participa de sua última sessão no comando do conselho, já que deve se aposentar até 2 de outubro.

Conforme a Constituição, o acesso dos magistrados a tribunais de 2ª instância se dá pela promoção alternada pelos critérios de antiguidade e de merecimento. O primeiro, valoriza o tempo do juiz na carreira, o segundo, a sua competência e produtividade.

Agora, de acordo com a ação aprovada, cada vaga aberta destinada à magistratura nos tribunais será preenchida pelos critérios de antiguidade; merecimento (lista mista de homens e mulheres); e merecimento (só com mulheres).

A ação afirmativa vai durar até que a composição do tribunal chegue numa faixa de proporção de 40 a 60% por gênero e valerá a partir de 1 de janeiro de 2024.

A medida não tem incidência sobre as vagas dos tribunais destinadas a integrantes da advocacia e do Ministério Público. Porém, a análise sobre a composição por gênero dos tribunais deve levar em conta todos seus integrantes, independentemente da origem.

A resolução trata só do acesso de magistradas à segunda instância da Justiça, como os Tribunais de Justiça dos Estados ou Tribunais Regionais Federais.

Segundo dados do próprio CNJ no levantamento “Justiça em Números”, dos 18.117 magistrados no país, 38% são de mulheres. Na segunda instância, a parcela é de 25%. Os dados são de 2022. Os tribunais de justiça de Rondônia e Amapá não possuem nenhuma desembargadora.

Divergência

Ao abrir a sessão desta terça-feira (26), o conselheiro Richard Pae Kim disse que a previsão da ação afirmativa nas promoções por antiguidade contraria a Constituição. “O critério de antiguidade é objetivo, inexistindo espaço para que seja aferido critério de gênero”, afirmou.

Ele também afirmou que não há competência do CNJ para regulamentar o assunto, que demandaria a aprovação de uma lei pelo Congresso.

Kim, no entanto, concordou com a proposta de criação de lista exclusiva de mulheres para as promoções por merecimento aos tribunais.

“O que se está a fazer aqui é apenas introduzir novo requisito de ordem objetiva prerrogativa para o qual o CNJ dispõe de poderes”, declarou. Apesar de concordar com a proposta, o conselheiro manifestou dúvidas quanto aos seus efeitos.

Ele destacou que não há diagnósticos específicos do CNJ ou levantamentos de entidades associativas da categoria sobre os motivos das dificuldades para as mulheres ascenderem aos tribunais.

“Diante da omissão abusiva do sistema em efetivar o ajuste pretendido ao longo de quase um século, de buscar equidade na ascensão aos tribunais, esse ato normativo pode significar algum avanço”.

Sub-representação

A relatora da proposta apresentou seu voto na sessão de 19 de setembro. Segundo , a sub-representação feminina nos tribunais é um “fenômeno discriminatório que não está sendo resolvido pela mera passagem do tempo”.

Ela também ressaltou que a série histórica de dados sobre a composição do Judiciário “não permite estabelecer qualquer tipo de tendência de crescimento e nem projeções de quando seria possível alcançar o patamar de equidade na magistratura e nos ingressantes”.

Para Sanchotene, a norma atual de promoção aos tribunais, embora objetiva e neutra, na prática traz uma discriminação indireta, pois prejudica as mulheres.

Ela firmou que as mulheres magistradas ao longo da carreira acumulam perdas na fila de promoção por antiguidade “pelo fato de serem mulheres”.

Isso envolve a chamada “divisão sexual do trabalho”. Para progredir na carreira, juízes precisam se mudar de cidade com frequência, para assumir comarcas mais importantes, por exemplo.

A tendência é que juízas acabem recusando promoções por causa do bem-estar da família e dos filhos, cuidados que costumam recair mais sobre as mulheres.

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