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Beneficiários autistas de planos de saúde conquistam cobertura ilimitada com profissionais especializados

A mudança na norma foi aprovada pela diretoria colegiada da agência reguladora depois de ações judiciais propostas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Símbolo internacional do autismo. (Imagem: Reprodução/Internet)

A partir de publicação no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 12/7, os beneficiários de planos de saúde portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todo o país passam a ter direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo, o que se soma à cobertura ilimitada que já era assegurada para as sessões com fisioterapeutas.

A medida é resultado de alteração na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nº 465/21, que define o rol de procedimentos e eventos em saúde obrigatórios no âmbito da saúde suplementar, publicada no DOU.

A mudança na norma foi aprovada pela diretoria colegiada da agência reguladora depois de ações judiciais propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) em oito estados da federação e de recomendação nacional enviada ao órgão em março pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), por meio do Grupo de Trabalho Planos de Saúde. A pauta é foco de atuação da instituição desde julho de 2019, quando foi ajuizada a primeira ação civil pública, no estado de Goiás.

De acordo com o MPF, as operadoras e seguradoras de saúde apoiavam-se na omissão da ANS sobre a cobertura específica do tratamento voltado a pacientes autistas para recusar ou limitar o acesso a procedimentos e terapias prescritas por médicos especialistas. Entre os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas negados ou restringidos pelos planos de saúde estavam, especialmente, sessões de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

A recusa ou limitação imposta pelos planos de saúde baseava-se no número de sessões previstos para tais especialidades na resolução da ANS que estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados. Para o MPF, no entanto, o modelo até então adotado pela agência reguladora ignorava as especificidades do paciente autista, que necessita de 15 a 40 horas semanais de tratamento, com equipe multidisciplinar, para a obtenção de resultados permanentes e efetivos, conforme especialistas e autoridades públicas e privadas da saúde.

Para o procurador da República Hilton Melo, coordenador do GT Planos de Saúde, a decisão adotada pela diretoria colegiada da ANS vai ao encontro do interesse público e é resultado do exercício do poder regulatório titularizado pelo órgão regulador. “A ANS deve atuar sempre que verificado algum problema regulatório, responsável por ineficiências ou distorções no setor de saúde suplementar. No caso, optou-se pela solução que melhor atende à defesa da ordem econômica e social, tendo em vista os valores constitucionais dos direitos à saúde e à defesa do consumidor”, ponderou.

Ações – Além de Goiás, foram ajuizadas ações civis pública pelo MPF nos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Pará, Pernambuco e São Paulo. Em quatro deles (GO, AC, AL e SP), a Justiça já tinha determinado a suspensão do limite de sessões de terapias para tratamento de autismo. Diante disso e “considerando a necessidade de promover a igualdade de direitos aos beneficiários residentes em todo o Brasil”, a ANS decidiu ampliar o alcance da medida aos demais estados, justificou a agência reguladora em nota.

Na avaliação da procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação civil pública em Goiás, “esse reconhecimento pela ANS importará num salto de qualidade revolucionário para os mais de dois milhões de brasileiros dentro do espectro autista (TEA) que, até então, não estavam recebendo a assistência médico-psicológica necessária para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades”.


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