Brasil
ANS alerta para circulação de informações falsas sobre mudanças nos prazos máximos de atendimento dos planos
Segundo o órgão regulador, não houve qualquer alteração nesses prazos, que continuam a ser definidos pela Resolução Normativa nº 566/2022

Circulam nas redes sociais informações falsas sobre supostas mudanças nos prazos máximos para a realização de atendimentos pelos planos de saúde, alerta a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo o órgão regulador, não houve qualquer alteração nesses prazos, que continuam a ser definidos pela Resolução Normativa nº 566/2022.
Em comunicado, a agência esclarece que algumas mudanças passaram a valer em 1º de julho, com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 623/2024. No entanto, essas alterações tratam apenas das regras de relacionamento entre operadoras e beneficiários.
“A nova norma estabelece prazos para que as operadoras apresentem respostas conclusivas às demandas dos beneficiários, como autorizações de procedimentos e outras solicitações. Esses prazos de resposta são diferentes dos prazos máximos para a realização de atendimentos assistenciais, que continuam os mesmos”, diz trecho do comunicado da ANS.
A garantia de atendimento refere-se ao tempo máximo para que o procedimento seja efetivamente realizado. Assim, prazos como consulta com clínico geral em até sete dias úteis ou realização de procedimentos de alta complexidade (PAC) em até 21 dias úteis permanecem inalterados.
Confira os prazos máximos:
Prazos máximos para atendimento
Serviços | Prazos máximos de atendimento (em dias úteis) |
Consulta básica – pediatria, clínica médica, clínica geral, ginecologia e obstetrícia | 07 |
Consulta nas demais especialidades médicas | 14 |
Consulta/sessão com fonoaudiólogo | 10 |
Consulta/sessão com nutricionista | 10 |
Consulta/sessão com psicólogo | 10 |
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional | 10 |
Consulta/sessão com fisioterapeuta | 10 |
Consulta/sessão com enfermeiro obstetra ou obstetriz | 10 |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista | 07 |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 |
Atendimento em regime de hospital-dia | 10 |
Tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamento para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes | 10, cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo |
Tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar | 10, cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo |
Urgência e emergência | Imediato |
Segundo a ANS, para ser atendido dentro dos prazos, é necessário ter cumprido os períodos de carência previstos em contrato, conforme o tipo de procedimento.
Além disso, esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos da rede conveniada ao plano, e não a um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
Já o prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.
Com informações do Extra.
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