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Brasil

Anatel: Celular e internet ganham novas regras para reajuste de planos

Uma das mudanças é na forma em como os reajustes de preços podem ser aplicados

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Desde segunda-feira, consumidores de TV por assinatura, internet e telefonia móvel ou fixa passaram a ter novas regras de proteção com a atualização do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), da Anatel.

Uma das mudanças é na forma em como os reajustes de preços podem ser aplicados. Agora, os aumentos só podem ocorrer após 12 meses de contrato e podem ser feitos na data de contratação do cliente ou em uma data-base definida pela operadora, que permite reajustar todos os contratos simultaneamente. A Anatel alerta que a informação sobre a modalidade escolhida deve ser apresentada de forma clara e destacada, evitando surpresas nas contas.

“Com o novo RGC, os consumidores passam a ter regras mais claras e serviços mais acessíveis. Entre os avanços estão o foco na transparência e simplificação das ofertas, maior rapidez no atendimento e solução de demandas e garantias relacionadas ao uso de serviços digitais. Um exemplo de nova obrigação é a Etiqueta Padrão, que deve ser disponibilizada para que o consumidor entenda de forma simplificada as principais características de cada oferta”, informa a Anatel.

O regulamento também altera as regras sobre cortes de serviço por inadimplência. O serviço só pode ser suspenso 15 dias após a notificação de atraso, e mesmo durante a suspensão, os clientes continuam podendo realizar chamadas para serviços de emergência e para a própria operadora.

O consumidor ainda pode optar por manter apenas parte dos serviços, pagando proporcionalmente, sem custos extras. Após 60 dias, a operadora pode rescindir o contrato, desde que informe o cliente previamente.

As informações são do O Globo.


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