Amazonas
Turma do TJAM reconhece direito de bancos credores apreenderem parte de frota de ônibus em Manaus
O desembargador Délcio Santos apresentou voto no sentido de prover parcialmente o pedido dos credores para apreender 20 de 80 ônibus alienados fiduciariamente
Os desembargadores da 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) julgaram parcialmente provido recurso de credores contra decisão liminar proferida em processo envolvendo empresas de transporte coletivo em recuperação judicial, no entendimento de que a apreensão de parte dos bens alienados não viola a legislação.
O recurso foi interposto pelos agravantes: Aktiebolaget Svensk Exportkredit, HSBC Bank PLC e Banco Bradesco S/A, contra decisão da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, tendo como citadas as empresas Global Transportes Ltda e Auto Viação Vitória Régia Ltda.
A decisão de 1.º Grau havia considerado essencial ao desenvolvimento da atividade empresarial das recuperandas a integralidade dos veículos objeto de contrato de alienação fiduciária firmado com os agravantes, conforme o artigo 49, parágrafo 3.º, da Lei 11.101/2005.
Em sessão anterior, o desembargador Délcio Santos apresentou voto divergente no sentido de prover parcialmente o pedido dos credores para apreender 20 de 80 ônibus alienados fiduciariamente, observando que isto não traria prejuízo à atividade e acrescentando informação sobre a aquisição de novos ônibus para o serviço, como consta no processo.
Desta forma, a maioria do colegiado de 2.º Grau considerou a compatibilização dos direitos do credor fiduciário com a preservação das empresas recuperandas, e que “eventual apreensão de parte dos ônibus dados em garantia que não inviabilizará o desenvolvimento da atividade empresarial”, segundo o acórdão.
O Acórdão sobre a decisão, por maioria de votos, foi lido na sessão desta segunda-feira (31/5), no Agravo de Instrumento n.º 4005647-22.2020.8.04.0000, pelo seu redator, desembargador Délcio Santos.
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