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Amazonas

Turma do TJAM reconhece direito de bancos credores apreenderem parte de frota de ônibus em Manaus

O desembargador Délcio Santos apresentou voto no sentido de prover parcialmente o pedido dos credores para apreender 20 de 80 ônibus alienados fiduciariamente

Justiça deu provimento para empresas de operações de crédito apreenderem 20 de 80 veículos alienados

Os desembargadores da 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) julgaram parcialmente provido recurso de credores contra decisão liminar proferida em processo envolvendo empresas de transporte coletivo em recuperação judicial, no entendimento de que a apreensão de parte dos bens alienados não viola a legislação.

O recurso foi interposto pelos agravantes: Aktiebolaget Svensk Exportkredit, HSBC Bank PLC e Banco Bradesco S/A, contra decisão da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, tendo como citadas as empresas Global Transportes Ltda e Auto Viação Vitória Régia Ltda.

A decisão de 1.º Grau havia considerado essencial ao desenvolvimento da atividade empresarial das recuperandas a integralidade dos veículos objeto de contrato de alienação fiduciária firmado com os agravantes, conforme o artigo 49, parágrafo 3.º, da Lei 11.101/2005.

Em sessão anterior, o desembargador Délcio Santos apresentou voto divergente no sentido de prover parcialmente o pedido dos credores para apreender 20 de 80 ônibus alienados fiduciariamente, observando que isto não traria prejuízo à atividade e acrescentando informação sobre a aquisição de novos ônibus para o serviço, como consta no processo.

Desta forma, a maioria do colegiado de 2.º Grau considerou a compatibilização dos direitos do credor fiduciário com a preservação das empresas recuperandas, e que “eventual apreensão de parte dos ônibus dados em garantia que não inviabilizará o desenvolvimento da atividade empresarial”, segundo o acórdão.

O Acórdão sobre a decisão, por maioria de votos, foi lido na sessão desta segunda-feira (31/5), no Agravo de Instrumento n.º 4005647-22.2020.8.04.0000, pelo seu redator, desembargador Délcio Santos.


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