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Amazonas

Tribunal de Justiça manda governo do Amazonas promover professora da rede estadual que cursou doutorado

O mandado de segurança não substitui ação de cobrança, conforme a Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal, e não produz efeitos patrimoniais em relação a período anterior.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu segurança a uma professora da rede pública estadual de ensino para progressão vertical na carreira. A decisão foi tomada por unanimidade, na sessão desta terça-feira (21/06).

O julgamento ocorreu no processo nº 4002380-71.2022.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Carla Reis, em consonância com o parecer do Ministério Público (MP-AM) e de acordo com jurisprudência sobre o tema.

Segundo a ação, a profissional cursou doutorado em Ciências da Educação na Universidad San Lorenzo, no Paraguai, e em 2020 requereu a promoção administrativamente, mas não teve resposta até iniciar a ação judicial.

Conforme consta no processo, a carreira do magistério é regulamentada pela Lei Ordinária Estadual nº 3.951/2013, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado da Educação.

E é com base nesta lei que o parecer foi favorável à promoção, ressalvando-se a impossibilidade de recebimento de valores salariais devidos em data anterior à impetração do mandado de segurança.

Atendendo o que exige a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, “o diploma de conclusão do curso de Doutorado (…) da impetrante foi devidamente revalidado pela Universidade Católica de Petrópolis, conforme Declaração de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro (…). Assim, o diploma apresentado é válido”, afirma no parecer o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, Nicolau Libório dos Santos Filho.

Ainda conforme o processo, o mandado de segurança não substitui ação de cobrança, conforme a Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal, e não produz efeitos patrimoniais em relação a período anterior, devendo estes ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria, conforme o enunciado da Súmula 271, também do STF.

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