Amazonas
Tribunal alerta que 17 órgãos do AM ainda não iniciaram envio das prestações de contas
Entre os casos que mais preocupam estão 17 órgãos que permanecem com status de “prestação não iniciada”, indicando que o processo sequer foi aberto pelos responsáveis
Com o prazo final para envio das Prestações de Contas Anuais (PCAs) se encerrando nesta terça-feira (31), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) intensificou o alerta aos gestores públicos para o cumprimento da obrigação dentro do prazo estabelecido.
“O TCE-AM reforça que a prestação de contas é uma obrigação legal e um instrumento essencial para garantir transparência, controle e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos”, destacou a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.
O levantamento mais recente do painel eletrônico da Corte, disponível em https://pca2026.tceam.tc.br, aponta que dos 401 jurisdicionados, 103 ainda não concluíram o envio de suas respectivas PCAs. A ferramenta online permite acompanhar a situação das entregas por órgão, município e esfera administrativa, indicando quais unidades já enviaram, iniciaram ou ainda não começaram o processo.
Entre os casos que mais preocupam estão 17 órgãos que permanecem com status de “prestação não iniciada”, indicando que o processo sequer foi aberto pelos responsáveis.
No sistema do Tribunal, o status é atualizado automaticamente ao acessar o ambiente de envio por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC). Ao abrir o sistema, o status já é alterado para “prestação iniciada”. Ou seja, os registros que seguem como “não iniciada” indicam que o gestor ainda não realizou nem o primeiro acesso à plataforma.
Punições
O secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Mário Roosevelt, destacou que o não envio dentro do prazo pode resultar em medidas previstas na legislação.
“Caso o jurisdicionado não encaminhe a prestação de contas dentro do prazo, será feita a devida observação técnica para que apresente justificativa. A partir disso, podem ser aplicadas penalidades, como multas, recomendações e, dependendo da gravidade, a irregularidade das contas”, explicou.
Em situações mais graves, o Tribunal pode instaurar Tomada de Contas Especial, com encaminhamento ao Poder Legislativo e acompanhamento técnico, além da possibilidade de responsabilização mais ampla do gestor.
“Se não houver justificativa plausível ou forem identificadas irregularidades graves, isso pode levar inclusive à inelegibilidade do gestor, após todo o trâmite legal”, acrescentou.
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