Amazonas
TRF1 acolhe pedido do MPF e transfere julgamento dos executores de Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus
Realização do júri de dois executores foi transferido para a capital com o objetivo de garantir maior independência aos jurados.
Protesto de indígenas pede justiça após mortes de Bruno Pereira e Dom Phillips. (Foto: Diego Nigro/Reuters)
O Ministério Público Federal (MPF) informou que obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinou o desaforamento (a transferência do local) do julgamento de Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, apontados como executores dos assassinatos de Bruno Pereira e Dom Phillips. Com a decisão, o Tribunal do Júri deixa de ocorrer em Tabatinga e passa a ser realizado em Manaus (AM).
Ao pedir o desaforamento, o MPF sustentou que a manutenção do julgamento em Tabatinga comprometia a duração razoável do processo. “O objetivo do MPF ao pedir o desaforamento, a transferência do julgamento de Tabatinga para Manaus, foi para garantir celeridade ao processo, para que os executores sejam julgados pelo Tribunal do Júri o mais rápido possível”, explicou o procurador da República em Tabatinga Guilherme Diego Rodrigues Leal, autor do recurso acolhido pelo TRF1.
Com a decisão do tribunal, as ações penais relativas aos executores voltam a tramitar separadamente, o que deve permitir o prosseguimento do julgamento de Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima de forma mais ágil.
Ainda não há data definida para a realização do júri, mas, com o desaforamento, o processo passa a tramitar em Manaus, ficando apto ao início da fase de julgamento.
O caso envolve o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, mortos a tiros em 5 de junho de 2022, no município de Atalaia do Norte (AM), quando visitavam comunidades próximas à Terra Indígena Vale do Javari. Desde o início, o MPF atua nas investigações e nos processos criminais relacionados ao caso, com o objetivo de responsabilizar os envolvidos e assegurar a efetiva prestação jurisdicional.
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