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Amazonas

Transporte fluvial e rodoviário e funcionamento de marinas e academias são suspensos no Estado

A medida do governo do Amazonas começou a valer nesta terça-feira (12) e vai até o dia 17 de janeiro em cumprimento à decisão liminar do dia 2 de janeiro, que determinou o fechamento dos serviços não essenciais por 15 dias.

O Governo do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (12), os serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Estado, além do funcionamento de marinas e academias. O decreto nº 43.277 ainda será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

A medida passa a valer a partir desta terça-feira (12) e seguirá até o dia 17 de janeiro, obedecendo decisão liminar do dia 2 de janeiro, a qual estabeleceu o fechamento dos serviços não essenciais por 15 dias.

A medida anunciada pelo governo do Estado, nesta terça-feira, suspende os serviços de transporte fluvial e rodoviário, mantendo apenas o transporte de cargas. A decisão também acrescenta que está proibida a atividade de marinas para o lazer e inclui empresas de segurança privada como serviço essencial, logo, com o funcionamento autorizado.

Ficam suspensas as atividades de academias e centros de ginástica, bem como outros estabelecimentos similares. Devido à pandemia e aumento de casos de Covid-19 no Estado, o governo do Amazonas já havia interrompido o funcionamento de serviços não essenciais a partir da publicação do decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020.

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