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Amazonas

TJAM garante isenção de ICMS para empresa da Zona Franca de Manaus e reforça segurança jurídica para importações

Na prática, a decisão garante que a empresa possa liberar a mercadoria sem o pagamento do ICMS, além de impedir a cobrança por vias coercitivas, como protestos ou execuções fiscais.

Polo Industrial de Manaus (PIM) Foto: Divulgação/Suframa

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por unanimidade, uma decisão de primeira instância que suspendeu a cobrança de ICMS sobre a importação de mercadoria feita por uma empresa com atuação na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A medida beneficia diretamente uma empresa do setor produtivo da região ao garantir a isenção do imposto estadual no desembaraço de produtos importados, fortalecendo o modelo da ZFM e melhorando o ambiente de negócios no estado.

O caso envolvia a importação de leite em pó, e teve como base o Convênio ICMS 65/88, que já isenta do imposto a saída de produtos industrializados de origem nacional com destino à ZFM.

No julgamento, o Tribunal aplicou a Súmula 575 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estende esse benefício também a mercadorias vindas de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).

A relatora do caso, desembargadora Onilza Abreu Gerth, destacou que a jurisprudência do STF é clara ao reconhecer que produtos importados de países que fazem parte do acordo internacional devem receber o mesmo tratamento tributário que os nacionais.

“A jurisprudência do STF é pacífica quanto à constitucionalidade da extensão de isenções previstas para produtos nacionais a mercadorias importadas, desde que oriundas de países que integram o acordo internacional”, afirmou a magistrada em seu voto.

Na prática, a decisão garante que a empresa possa liberar a mercadoria sem o pagamento do ICMS, além de impedir a cobrança por vias coercitivas, como protestos ou execuções fiscais.

O advogado Eduardo Bonates, responsável pela defesa da empresa, explicou que a decisão reforça a segurança jurídica de quem investe na Zona Franca de Manaus.

Já a advogada Carolina Postigo, que realizou sustentação oral no TJAM, criticou a tentativa da Procuradoria do Estado de justificar a cobrança com base em perdas de arrecadação, argumento que não foi acolhido pelo colegiado.

A decisão fortalece o modelo fiscal da ZFM e mostra que garantir incentivos não é “perda” para o país, mas sim um investimento no desenvolvimento regional e na competitividade do Brasil no cenário internacional.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Yedo Simões e contou ainda com os votos dos desembargadores Cezar Luiz Bandiera e Mirza Telma de Oliveira Cunha.

A decisão foi publicada no último dia 25 de março.


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