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Amazonas

TCE recebe pedido para suspender concurso da SSP-AM para Técnico de Nível Superior e Assistente Operacional

Secex alega que a Lei N° 3.510/2010, que estabelece o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores públicos integrantes dos quadros do pessoal da SSP-AM, não prevê a realização do exame psicológico/psicotécnico.

A Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pediu a suspensão da fase de avaliação psicológica/psicotécnica do Concurso Público da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), para o preenchimento de 150 vagas para compor os cargos de Técnico de Nível Superior e Assistente Operacional. O concurso teve 26.619 inscritos e 16.337 que foram aos locais da provas, no dia 13 de março.

Em Representação ao TCE, a Secex alega que a Lei N° 3.510/2010, que estabelece o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores públicos integrantes dos quadros do pessoal da SSP-AM, não prevê a realização do exame psicológico/psicotécnico para a aprovação em concurso público nos mencionados cargos.

“Esse estado de coisas mostra-se ilegal. Primeiramente, porque afronta a Súmula Vinculante n° 44, que preconiza que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”; secundariamente, viola a Lei Estadual n° 4.605/2018 em seu artigo 67, o qual estabelece que ‘o exame psicotécnico é exigível apenas quando previsto em lei’”, diz a Representação.

Em despacho publicado na última sexta-feira (06/05), o presidente do TCE, Erico Desterro, admite a Representação e encaminha para decisão do relator.

A Representação diz que “é de clareza hialina (transparente, translúcida, clara) a ilegalidade dos Editais perpetrada pela Secretaria de Segurança Pública em conjunto com a Banca Examinadora Fundação Getúlio Vargas, tendo em vista o interesse público e o devido trato do erário pelos gestores públicos”.

E pede que, “diante de todo o exposto, requeiro à Colenda Corte de Contas que seja concedida, com base no art. 40, VIII e IX da Constituição do Estado do Amazonas, e no art. 1°, inciso II, da Resolução n° 03/2012 a medida cautelar para a suspensão da Fase de Avaliação Psicológica deste Concurso Público, anulando o edital convocatório e seja determinado que a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas em litisconsórcio com a Fundação Getúlio Vargas realizem as adequações apontadas.”

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