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Amazonas

TCE recebe denúncia de contrato milionário da Amazonprev, sem licitação no Estado, com empresa de Recife

A Secex requereu o conhecimento e procedência da Representação para averiguar a legalidade e a economicidade da contratação e suspensão dos atos administrativos relativos à execução do contrato.

A Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas do Estado (TCE) denunciou como “ilegítimo e antieconômico” o contrato milionário do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev), com a empresa Marcio Lucena Sociedade Individual de Advocacia, de Recife (PE), no valor de R$ 5,2 milhões, para “prestação de serviços técnicos especializados”.


O contrato é para prestação de serviços técnicos especializados de levantamento, análise e identificação de dados em processos físicos de concessão de aposentadoria e pensão do regime próprio de previdência social do Estado do Amazonas, de acordo com o Portal da Transparência do Estado, com vigência de 29/07/22 a 29/07/23.

A denúncia foi exposta no Despacho de Admissibilidade da Representação da Secex, assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Erico Desterro, e publicado na última sexta-feira (12/08). A Secex requereu o conhecimento e procedência da Representação para averiguar a legalidade e a economicidade da contratação e suspensão dos atos administrativos relativos à execução do contrato.

A denúncia aponta que foi publicada a Portaria no 1328/2022, indicando que o Termo de Contrato no 14/2022 com a empresa originou-se da Ata de Registro de Preços no 01/2021-CSL/IPREV da Secretaria Adjunta de Registro de Preços do Maranhão, que teve como vencedora a empresa Marcio Lucena Sociedade Individual de Advocacia.

E que a Diretoria de Controle Externo das Licitações e Contratos (Dilson) do TCE questionou se houve o cumprimento dos requisitos legais para adesão à Ata de Registro de Preços do Maranhão por parte da Amazonprev, “uma vez que o atendimento a certos critérios, como o planejamento da contratação e a demonstração de adequação do preço registrado, se faz necessário”.

De acordo com a denúncia, a Dilcon apontou que a competência para as funções de “regularização de certidões de tempo de contribuições” e “apuração dos valores a serem compensados” são de competência privativa do Amazomprev, especialmente da Gerência de Previdência, de modo que as referidas atribuições, em tese, deveriam ser realizadas pelos próprios servidores da Fundação”.

Em outro ponto, a Dilcon constatou que “não foi dada a devida publicidade acerca do Termo de Contrato no 14/2022 no Portal da Transparência do Estado do Amazonas”. E entendeu que “o custo da contratação da pessoa jurídica Marco Lucena Sociedade Individual, no valor de R$ 5,2 milhões, foi desarrazoado, em razão de se tratar de valor expressivo, o qual poderia ser aplicado em outras áreas que necessitem de maior investimento”.

Considerando as argumentações apresentadas, o presidente do TCE manifestou-se dizendo que Representação está prevista no Artigo 288 da Resolução no 04/2002 – TCE/AM, sendo cabível em situações que se afirme ou requeira a apuração de ilegalidade ou má gestão pública, bem como nos casos expressos em lei, especialmente os referidos na Lei n° 8666/1993.

Também disse que “considerando que a presente Representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública, constata-se que o caso em comento enquadra-se nas hipóteses elencadas na legislação. Verificou que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade e encaminho a denúncia a ser apurada pelo relator.

Veja a Representação.

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