Amazonas
TCE constata prejuízos de R$ 2 milhões em alienações da Afeam em 2015
O prejuízo corresponde a alienações por valor inferior ao valor de avaliação de lotes de leilões realizados na administração do então presidente do órgão Evandor Geber Filho.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) julgou irregular a prestação de contas anual da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), do exercício de 2015, sob a responsabilidade do seu então presidente e ordenador de despesas Evandor Geber Filho. A decisão considerar em alcance de R$ 2.105.783,61 por responsabilidade solidária o espólio de Geber Filho, Alexandre Guimarães de Paiva, André Luiz de Souza Pará Macedo, Carlos Alberto Gonçalves, Aldamir Gadelha e Paulo Ernesto de Macedo, respectivamente presidente e membros da Comissão Interna de Coordenação da Afeam do exercício de 2015.
Os R$ 2.105.783,61 correspondem a R$ 71.848,61 referente às alienações por valor inferior ao valor de avaliação dos Lotes 02, 13, 41, 43 e 49 do Leilão 003/2015, e e R$ 2.033.935,00 pelos prejuízos verificados no arremate dos Lotes 06 e 18 do Leilão 006/2015. O TCE fixou o prazo de 30 dias para que os responsáveis procedam com o recolhimento dos débitos aos cofres da Fazenda Estadual para a Afeam e autorizou a instauração de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado e instauração de cobrança executiva, no caso de não recolhimento dos valores da condenação.
Na mesma decisão, o TCE determinou à atual gestão da Afeam que publique no seu Portal de Transparência informações de todas as suas operações de crédito, fazendo constar elementos básicos que não constituem quebra de sigilo bancário, tais como: identificação do beneficiário, valor da operação, custo, juros da operação, carência, amortização (meses) e instituição financeira credenciada, a exemplo do que já faz o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); que se atente com rigor aos ditames legais quando da concessão de anistias de créditos; se abstenha de adquirir bens e serviços por dispensa de licitação, em valores superiores aos permitidos pela legislação; e se atente ao disposto no Decreto n. 23.994/2003 para o financiamento de no mínimo 60% dos recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES) nos municípios do interior do Estado do Amazonas.
A Afeam também deve adotar as medidas necessárias para preservação do patrimônio público, a fim de evitar a ocorrência de furtos de bens, invasões de terrenos e exploração de madeira; e providenciar a cessação do pagamento de função gratificada aos empregados Rodrigo Cid Marialva Meireles Rondon, Cristina Coelho da Silva, Luana Coimbra da Rocha, Maria de Jesus Ribeiro de Araújo e Raimundo Nonato Rodrigues de Aguiar, uma vez que não preencheram os requisitos para o reconhecimento da estabilidade econômica prevista na Súmula 372, I do Tribunal Superior do Trabalho.
O TCE recomendou a atual gestão da Afeam que se abstenha de realizar despesas que não guardem estrita correspondência com as finalidades da instituição; se atente com rigor aos limites da quantidade permitida para contratação de empregados de livre nomeação e exoneração.
A decisão deve ser comunicada oficialmente ao Ministério Público do Estado do Amazonas para adoção de medidas que considerar cabíveis em razão das alienações realizadas pela Afeam, no exercício de 2015, por quantia inferior ao valor avaliado dos Lotes 02, 13, 41, 43 e 49 do Leilão 003/2015 e dos Lotes 06 e 18 do Leilão n. 006/2015, prejuízo ao erário que totalizou o importe de R$ 2.105.783,61. E ao Ministério Público do Trabalho e a Secretaria do Trabalho vinculada ao Ministério da Economia para, querendo, adotar as medidas que considerarem cabíveis em razão de ter sido constatado nos autos que os empregados da Afeam recolhem contribuição sindical para a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Créditos, entretanto não há participação do sindicato nos acordos coletivos de trabalho.
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