Amazonas
Suframa faz alerta sobre compra e venda de lotes no Distrito Agropecuário
Os interessados em adquirir esses terrenos devem procurar diretamente a Autarquia, por meio da Coordenação Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários (CGPAG).
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) publicou em seu site, um alerta para as ações de compra e venda de lotes na área do Distrito Agropecuário. De acordo com a Suframa os processos devem ser realizadas somente com a devida anuência da Autarquia.
A Suframa informa que não designa ou autoriza terceiros a venderem, concederem ou transferirem lotes no Distrito Agropecuário. Os interessados em adquirir esses terrenos devem procurar diretamente a Autarquia, por meio da Coordenação Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários (CGPAG), situada à avenida Ministro Mário Andreazza, 1.424, Distrito Industrial I, Zona Leste de Manaus. Mais informações também podem ser obtidas na Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Industriais (CGPAG) – Telefone(s): (92) 3215-9357/9351 – E-mail: cgpag@suframa.gov.br.
A Resolução nº 71 do Conselho de Administração da Suframa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de agosto de 2019, estabeleceu novas diretrizes para a destinação, disposição e utilização de lotes situados no DAS e dispõe, ainda, sobre a regularização fundiária dos lotes já ocupados na área.
O coordenador-geral explicou que, com a nova legislação, os lotes no DAS passam a ser concedidos a partir de processo de licitação. “Temos lotes de 100 a 2500 hectares disponíveis para concessão e o nosso objetivo é introduzir empreendimentos que sejam interesse ao desenvolvimento socioeconômico e aos objetivos estratégicos da Suframa, ampliando a atividade econômica e gerando emprego e renda na região”, afirmou Magalhães.
Os lotes serão cedidos mediante a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) para a implantação de projetos técnico-econômicos voltados a atividades relacionadas à agricultura, pecuária, silvicultura, mineração, aquicultura, turismo ecológico, finalidades institucionais, extrativismo vegetal e atividades agroindustriais, entre outros.
Os interessados em concorrer aos lotes devem se cadastrar da Suframa, apresentar projeto técnico-econômico e capacidade econômico-financeira para a implantação do projeto. “Cumprido os requisitos, a concessão será realizada por meio de licitação na modalidade concorrência. Estamos na fase de recebimento dos projetos e estimamos que a primeira licitação ocorra no início de 2020”, explicou Magalhães.
O valor mínimo cobrado para a concessão dos lotes é de 10% da pauta de valores da terra nua estabelecidos pelo Incra, que é de R$ 538,60/ha em lotes localizados em Manaus e R$ 61/ha em terras no município de Rio Preto da Eva. “Após a implantação do projeto, em cinco anos, o concessionário poderá optar por comprar o lote, realizando o pagamento do valor da nova avaliação de imóvel, reduzidos os valores já pagos na concessão, em até 60 parcelas mensais”, observou o coordenador.
De acordo com Magalhães, a nova regulamentação do Distrito Agropecuário é uma oportunidade vantajosa para os produtores. “Temos um estudo para instalação de um distrito agroindustrial em parceria com a prefeitura de Rio Preto da Eva e com o Governo do Estado e nossas expectativas são de finalmente alavancar o setor agropecuário a partir dessa nova sistemática de concessão de lotes”, afirmou.
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