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Amazonas

STJ começa a decidir se aceita denúncia de peculato em transporte de respiradores contra Wilson Lima

De acordo com a denúncia, acusados teriam cometido peculato, com desvio de R$ 190,8 mil, com o pagamento do transporte de respiradores para pacientes de Covid-19, em 2020, que segundo o MPF, deveria ter sido feito pela empresa FJAP.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a decidir, nesta quarta-feira (16/10), se aceita denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), o ex-secretário de Saúde, Rodrigo Tobias, o ex-secretário executivo de Saúde do Interior, Cassio Espírito Santo e o chefe da Casa Militar do Estado, o coronel Fabiano Machado Bó. Segundo a denúncia, eles teriam cometido peculato, com desvio de R$ 190,8 mil, com o pagamento do transporte de respiradores para pacientes de Covid-19, em 2020, que de acordo com o MPF deveria ter sido feito pela empresa FJAP, acusada de superfaturar o preço dos equipamentos.

O ministro João Otávio de Noronha pediu vistas. Cinco ministros votaram pela rejeição da denúncia e três a favor. Votaram a favor da denúncia o relator, Francisco Falcão, a revisora, Nancy Andrigh, e Maria Thereza Moura. Contra o recebimento da denúncia do MPF já votaram os ministros Og Fernandes, Sebastião Junior, Marcos Buzzi, Raul Araújo e Humberto Martins. O processo deverá retornar à pauta do STJ após a devolução do pedido de vistas, em data ainda não definida.

A denúncia a ser aceita ou não pelo STJ é um desmembramento da Ação Penal 993, já recebida pelo STJ, em que o governador Wilson Lima é réu, no caso em que o MPF acusa o superfaturamento na compra de respiradores para pacientes de Covid-19. Wilson Lima responde pela prática dos crimes de dispensa de licitação sem observância das formalidades legais, fraude em licitação, aumento abusivo de preço e sobrepreço, peculato e líder de organização criminosa.

O relator defendeu que os acusados beneficiaram a empresa e que o governador tinha ciência da atuação dos envolvidos, consideram o contexto da denúncia de superfaturamento na compra dos equipamentos. E fez referência à primeira denúncia de fraude na compra superfaturada de ventiladores pulmonares direcionada empresa de vinhos FJAP.

Os advogados argumentaram que a nova denúncia não fosse aceita, alegando que não houve crime. O advogado de Wilson Lima, Nabor Junior, disse que a denúncia é ‘desprovida de nexo, abusiva e cruel”. E que o MPF omitiu que os fatos ocorreram na emergência da pandemia. Segundo ele, o que ocorreu é que as autoridades, preocupadas com as mortes, solicitaram que uma aeronave paga pelo estado, que ia transportar uma doação de 14.994 garrafas de álcool em gel, também transportasse os respiradores. E que não há qualquer prova de conluio entre as autoridades e a empresa.

O ministro Raul Araújo abriu a divergência e disse que a denúncia não merece guarida, que as provas não são suficientes. E que a ação penal em que Wilson Lima é réu vai julgar todo o processo em que o MPF imputa delito de dispensa de licitação, fraude a licitação, peculato, embaraço às investigações, direcionamento e desvio de recursos e formação de organização criminosa.

Segundo ele, não se podia pensar naquela época como se pensa hoje. Ele considera que houve uma reação urgente dos órgãos públicos para evitar perdas de vidas. E perguntou se deveriam deixar os aparelhos em São Paulo, enquanto as pessoas morriam. “Não há ação dolosa no fretamento da aeronave”, disse.

Veja a sessão do STJ sobre o julgamento e o que disseram os ministros:

Por unanimidade, STJ torna Wilson Lima réu por crime na compra dos respiradores

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