Amazonas
Site 18horas foi o primeiro a informar compra superfaturada de ventiladores pulmonares pelo governo do Amazonas
O 18horas informou que, de acordo com a Nota Fiscal da venda, o governo do Amazonas comprou 24 ventiladores Stellar 150 Resmed, por R$ 104.400,00 cada, e 4 ventiladores Trilogy 100 Philips, por R$ 117.600,00 cada um.
Com o título ‘Covid-19: ventiladores comprados pelo governo do AM são quase 100% mais caros que os adquiridos pelo governo federal’, o 18horas.com.br foi o primeiro a informar sobre o assunto, no dia 15 de abril deste ano: cada um dos 28 ventiladores pulmonares que o governo do Amazonas informou ter comprado por R$ 2,97 milhões, para atender pacientes de Covid-19 no Estado, custou, em média, quase o dobro dos respiradores comprados pelo governo federal.
Na época, o Governo do Amazonas informou, em nota, que comprou 28 ventiladores para a rede pública de saúde da importadora FJAP e Cia. Ltda. por R$ 2,97 milhões, ou média de R$ 106,2 mil por equipamento. Levantamento do 18horas comparou: dias antes, o governo federal havia informado, em entrevista coletiva, que estava comprando 4,5 mil respiradores, por R$ R$ 258 milhões, ou R$ 57,3 mil, em média, por unidade. Antes, o Ministério da Saúde (MS) anunciou a compra de 6,5 mil respiradores mecânicos no Brasil, no valor de R$ 322,5 milhões, para uso no tratamento de pacientes infectados pelo coronavírus: média de preço de R$ 49,6 mil.
O 18horas informou que, de acordo com a Nota Fiscal da venda, o governo do Amazonas comprou 24 ventiladores Stellar 150 Resmed, por R$ 104.400,00 cada, e 4 ventiladores Trilogy 100 Philips, por R$ 117.600,00 cada um.
Na matéria, o governo do Amazonas alegou “não há qualquer ilegalidade no processo de contratação da empresa importadora, que detém certidões negativas e toda a documentação legal em dia e afirma que a compra trouxe economia e agilidade para o Estado, pois os preços dos equipamentos adquiridos ficaram bem abaixo do mercado, levando-se em consideração que neste momento de crise todos os preços de ventiladores e insumos estão muito acima dos praticados antes da pandemia”.
Ainda segundo o governo do Estado, “a empresa foi escolhida por ter em seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) o serviço de importação” e “a dispensa de licitação teve como base a Lei Federal 13.797, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do surto de Covid-19”.
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