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Amazonas

Sindicato denuncia ‘salas abarrotadas’ e aciona Justiça para limitar alunos no Amazonas

De acordo com a Asprom, a Lei nº 275, promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em 2015, estabelece quantidade de alunos que as salas de aula do 1º ao 5º ano do ensino fundamental devem suportar.

A Asprom (Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus) recorreu à Justiça para obrigar o Governo do Amazonas a comprovar que está cumprindo lei estadual que fixa o número máximo de alunos por sala de aula. A presidente da entidade, Helma Sampaio, afirma que ‘salas abarrotadas de alunos’ prejudicam a concentração dos estudantes e professores. As informações são do site Amazonas Atual.

De acordo com a Asprom, a Lei nº 275, promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em 2015, estabelece que as salas de aula do 1º ao 5º ano do ensino fundamental devem suportar até 25 alunos, e as salas do 6º ao 9º ano, até 30 alunos. A norma fixa ainda que as salas de aula do ensino médio poderão ter até 35 estudantes.

Com parâmetros valendo desde abril de 2020, a lei estabelece que a área das salas de aula deve corresponder a, no mínimo, 1 m² por aluno, ainda que o número máximo de estudantes por sala seja menor que aqueles definidos na norma.

Na ação, o sindicato afirma que “há relatos de profissionais” de que o Governo do Amazonas não está atendendo o quantitativo de alunos por metro quadrado nas séries do ensino fundamental e médio. A entidade, no entanto, não cita nenhum caso específico, apenas pede que o governo demonstre por meio de “provas documentais” que está cumprindo a lei.

“Que o demandado demonstre por meio de provas documentais que se encontra cumprindo com a obrigação acima descrita, apresentando a este juízo ao menos o diário de classe de cada turno e série das escolas, assim como o metro quadrado em que cada aluno está inserido”, diz trecho da ação da Asprom.

Para o sindicato, as escolas precisam se adequar a norma para garantir aos estudantes e aos profissionais “uma melhor qualidade no ensino”. “As salas abarrotadas de alunos não trazem conforto ao aprendizado de qualidade, uma vez que retira a atenção ou concentração dos alunos e consequentemente do profissional da educação”, diz a Asprom.

A entidade afirma ainda que “deve haver uma ampliação dos investimentos na área educacional e da expansão do ensino público de qualidade, não podendo entender que quantitativos devem predominar em detrimento dos qualitativos, emergindo com força o fenômeno da superlotação de salas de aula”.

“A Lei 257/2015 tem prazo de 5 anos para ser implementada. Estamos neste período todo buscando com que o governo tome as providências para implementar a lei, pois o prazo para iniciar a implementação já finalizou e não vimos nenhum interesse do governo em cumprir a lei. Assim, abrimos um processo”, disse Sampaio.

A ação da Asprom para limitar a quantidade de alunos por sala de aula ocorre após o início do ano letivo, de forma presencial, em todo o estado. Nos últimos dois anos, em razão da pandemia de Covid-19, a Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas) chegou a adotar o ensino remoto e híbrido, com revezamento de turmas.

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