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Amazonas

Reajuste de subsídios de prefeito e vereadores de Manaus é investigado pelo Ministério Público

O Ministério Público requisitou informações e documentos ao Presidente da Câmara Municipal de Manaus, visando verificar se houve queda de repasse financeiro ao Legislativo causada pela pandemia da covid-19

MP investiga também salários dos vereadores de Manaus. (Foto:Robervaldo Rocha)

Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários Municipais da cidade de Manaus, para o período de 2021 a 2024, estão sendo investigados pelo Ministério Público do Amazonas. A 70ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público do MP instaurou Inquérito Civil a fim de apurar suposta ilegalidade da Lei nº 480, de 21 de dezembro de 2020, que estabeleceu os valores. No mesmo inquérito também está sendo investigada a Lei nº 481, de 21 de dezembro de 2020, que estabeleceu os subsídios dos Vereadores para a 18ª Legislatura, período de 2021 a 2024. Os reajustes foram estabelecidos no período de vigência das vedações impostas pela Lei Complementar nº 173/2020 (art. 8º).

A investigação é conduzida pelo Promotor de Justiça Edgard Maia de Albuquerque Rocha e decorre da Notícia de Fato nº 01.2020.00004021-1. Dentre as medidas iniciais adotadas, o Ministério Público requisitou informações e documentos ao Presidente da Câmara Municipal de Manaus, visando verificar se houve queda de repasse financeiro ao Legislativo causada pela pandemia da covid-19, no ano de 2020, e qual é a projeção de redução de repasse para o ano de 2021.

A CMM também deve informar as medidas que foram adotadas para a contenção de gastos, inclusive com pessoal, para compensar a queda de repasse financeiro. Além disso, no curso da Notícia de Fato, a CMM deixou de enviar ao MP os estudos de impacto orçamentário-financeiro que subsidiaram as edições das Leis nº 480/2020 e nº 481/2020 (Ofício nº 071/2021-GP/CMM/2021). Em razão disso, o MP está requisitando tais documentos, com o objetivo de verificar se os limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) foram obedecidos.