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Amazonas

Publicado decreto que amplia, até novembro, alíquota do IPI dos concentrados

Nova alíquota terá validade de 1º de junho a 30 de novembro deste ano

O Decreto 10.254, de 20 de fevereiro de 2020, publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU) amplia, por seis meses, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos concentrados de bebidas de 4% para 8%. O documento prevê que a nova alíquota terá validade de 1º de junho a 30 de novembro deste ano.

Na última quarta-feira, durante reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Codam), o superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, chegou a dizer que a região está tendo importante atenção por parte do governo federal.

No mês passado, Menezes já havia comemorado o que agora foi oficializado pelo decreto. “O presidente mantém seu compromisso com a Zona Franca e com o Brasil e o valor deverá ser fixado em 8%, como era o esperado”, disse ele, na ocasião.

O superintendente da Suframa também já tinha dito acreditar que o restabelecimento da alíquota em 8% “vai proporcionar segurança jurídica para o setor, além de tranquilizar todos os agentes envolvidos”.

Os estudos técnicos que recomendaram a elevação de 4% para 8% na alíquota do IPI foram desenvolvidos com a participação da Suframa, Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas (ABIR).

Veja o que diz o decreto:

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