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Amazonas

Promotoras cobram transparência nos gastos públicos contra a pandemia no Amazonas

Procedimentos dizem que gastos devem ser publicados em sítio oficial específico na internet, com o nome do contratado, número de inscrição na Receita, prazo contratual, valor e o processo de contratação ou aquisição.

As promotoras de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) Silvana Nobre Cabral, da 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, e Sheyla Dantas de Carvalho, da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público, instauraram procedimentos para que o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus dêem transparência aos gastos para o combate à pandemia de Covid-19.

Silvana Nobre pede que gastos sejam publicados na internet para dar transparência ao contribuinte (Reprodução)

Sheyla de Carvalho diz que informações devem ser de fácil acesso a toda a população (Reprodução)

As Portarias de instauração dos procedimentos foram publicadas no Diário Oficial do MP-AM da última segunda-feira, dia 13 de abril.

Silvana Nobre instaurou procedimento preparatório para apurar a transparência dos gastos públicos realizados com verbas referenciadas para combater o Covid-19, no âmbito estadual e municipal. Ela considera a legislação que diz que o uso da dispensa de licitação baseada na emergência em razão do Covid-19 é temporária e deve ser aplicada apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública .

A promotora disse que todas as contratações ou aquisições realizadas com base na emergência devem ser imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Sheyla de Carvalho expediu recomendação ao governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus para que tomem as medidas necessárias atendendo para a lisura dos processos de contratação e execução dos contratos referentes ao enfrentamento do Covid-19, “propiciando a mais ampla divulgação possível”. Segundo ela, a publicidade é princípio maior da transparência, e os dados deverão ser ofertados em sítio próprio, nas páginas respectivas do governo e do município, para fins de fácil acesso a toda a sociedade.

Sheyla de Carvalho determinou que fosse oficiado ao Tribunal de Contas do Estado e ao chefe do Ministério Público de Contas, cientificando-lhes da instauração do procedimento administrativo e solicitando que informem ao MP-AM eventuais ilegalidades as quais venham a ser identificadas, vez que necessárias ao exercício das atribuições inerentes às funções institucionais.


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