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Amazonas

Promotor de Justiça recomenda que Prefeitura de Manaus revogue bloqueio da gratuidade a idosos no transporte coletivo

Para o Ministério Público, Decreto que suspendeu direito “carece de fundamentação técnica de órgão da Vigilância Sanitária”

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou à Prefeitura de Manaus que revogue o bloqueio da concessão de gratuidade a idosos no transporte coletivo de passageiros, que foi determinado pelo Decreto Municipal nº 4.796, de 6 de abril.

A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca, com data de 27 de abril, dá cinco dias para a Prefeitura de Manaus encaminhar resposta sobre eventuais providências adotadas em relação à questão.

Segundo o MP-AM, a Prefeitura não encaminhou recomendação técnica e fundamentada da Vigilância Sanitária a respeito do “bloqueio” de gratuidade a idosos no transporte coletivo, “contrariando a Lei nº 13.979/20, que determina, em seu artigo 3º, inciso VI, alínea ‘b’, possível restrição à locomoção interestadual e intermunicipal, que teria sempre o caráter de excepcional e temporária e sempre seguindo recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.

A Recomendação cita, ainda, que o próprio Ministério da Saúde apenas “impõe o dever de observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas”.

Para o órgão, o Decreto que suspendeu a gratuidade do transporte coletivo para idosos em Manaus “carece de fundamentação técnica de órgão da Vigilância Sanitária, não podendo a simples existência da pandemia que ora assola o mundo, servir de justificativa para restringir o direito”.

O decreto, que além de suspender a gratuidade a idoso no transporte coletivo também bloqueia a venda e utilização de meia-passagem estudantil, foi editado inicialmente com validade de 7 a 30 de abril. Por esse motivo, a Recomendação é para que a Prefeitura revogue e se abstenha de prorrogar ou editar novo decreto com a mesma matéria, “salvo com respaldo em recomendação técnica e fundamentação da Vigilância Sanitária”.

No dia 5 de abril, ao anunciar que adotaria as medidas, o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, justificou o bloqueio. “Fica suspensa, enquanto durar a crise, a venda de passe estudantil, porque não tem escola funcionando, e a gratuidade aos idosos nos ônibus também, porque eles têm de ficar em casa. Estamos fazendo tudo que está ao nosso alcance para conter a propagação do novo coronavírus”, afirmou, em material divulgado pela Secretaria Municipal de Comunicação.

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