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Amazonas

Professor da Ufam diz que Prefeitura invade privacidade ao exigir contracheque para vacinar

O professor considerou a conduta abusiva e intimidatória, pois o contracheque é um documento pessoal e sigiloso e não deveria ser exposto no setor de vacinação.

Pasta com cópias de contracheques dos professores. (Foto: Luis Antônio Nascimento)

O sociólogo Luis Antônio Nascimento, professor do departamento de Ciências Sociais da Universidade do Amazonas (UFAM), denuncia que a Prefeitura de Manaus está invadindo a privacidade dos trabalhadores da educação ao exigir a cópia do contracheque no momento de realizar a vacinação. Ele foi informado por servidores do posto de vacinação da Unip, zona Centro-Sul, nesta terça-feira,25/5, que a apresentação do documento é condição imprescindível para obter a primeira dose da imunização anti covid-19, como grupo prioritário.

Ele conta que questionou a exigência e, como resposta, foi informado que além do contracheque, deveria apresentar a cópia da identidade funcional. O professor considerou a conduta abusiva e intimidatória.
“O contracheque é um documento pessoal e sigiloso. Além de não concordar com a exposição de meus dados, vi ainda que os servidores estavam acumulando muitas cópias em papel dos documentos de outras pessoas. Como é possível fazer um procedimento que expõe os dados dos cidadãos?”, questionou.

O professor destacou que não havia necessidade de apresentar também a cópia da identidade funcional. Segundo ele, a UFAM encaminhou para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) a lista de todos os professores aptos para a vacinação. “Bastava a Semsa fazer o cruzamento dos dados enviados pela UFAM e exigir um documento do professor para confirmar a presença na vacinação”, disse.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus esclareceu que desde o anúncio do início da vacinação dos trabalhadores da Educação foi divulgada a exigência de apresentação de original e cópia (para ficar retida) de carteira de trabalho ou contracheque para comprovação de pertencimento ao grupo prioritário. O mesmo ocorre com as pessoas de 18 a 59 anos, com comorbidades, que devem apresentar original e cópia de laudo médico que comprovem a condição de saúde.

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