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Amazonas

Procurador de Contas pede explicações sobre “aumento de 647%” no auxílio saúde de defensores públicos do Amazonas

Representação diz que Portaria no 220/2023 determinou que o valor do auxílio, para o defensor, seja calculado à razão de 12,27% do vencimento-base da 1ª classe da carreira, implicando reajuste da ordem de 647%.

O procurador de Contas do Amazonas Evanildo Santa Bragança representou ao Tribunal de Contas (TCE-AM) contra o defensor público-geral do Estado, Ricardo Queiroz de Paiva, em razão da “alteração de padrão financeiro do auxílio saúde devido aos defensores públicos em atividade”. Ele diz que “o benefício tinha valor variável, a partir de R$ 401,40, e teria passado ao montante de R$ 3.000,00, desde a publicação da Portaria no 220/2023-GDPG/DPE/AM, implicando reajuste da ordem de 647%”.

A representação diz que o auxílio-saúde é previsto na Lei estadual n° 4.077/2014 como uma parcela indenizatória, com regulamentação a cargo do Conselho Superior da Defensoria, devida aos servidores administrativos em atividade do quadro da instituição. E que a vantagem foi estendida aos defensores em atividade. Mas que a Portaria no 220/2023 determinou que o valor do auxílio, para o defensor, seja calculado à razão de 12,27% do vencimento-base da 1ª classe da carreira (o que implica dizer que, de R$ 24.449,43, resultou o montante de R$ 3.005,45).

“Argui-se que, concedido originalmente por Lei aos servidores e estendido depois, com paridade, aos defensores (com os mesmos critérios), o benefício passou a ser tratado de modo diferente em favor dos defensores pela recente regulamentação referida, sem que haja uma clara motivação para o tratamento diferenciado e para o aumento triplo do valor (considerado o referencial máximo anterior, de pouco mais de novecentos e setenta reais)”, diz o procurador.

Ele diz que a Defensoria encontrou recursos para atender ao quadro de membros em atividade, “mas nada indica a possibilidade – ou não – de atender-se de algum modo também aos servidores, quanto a uma parcela que, por definição legal, era paga por paridade destes para com aqueles”.

Segundo ele, ëstas arguições merecerão certamente os necessários esclarecimentos para a conduta de gestão financeira realizada pelo órgão, em razão da disparidade de tratamento ocasionada entre servidores e defensores”.

Ele pede a notificação do defensor público-geral do Estado para que responda às arguições e demonstre documentalmente os dados técnicos que justificaram e motivaram a alteração do regulamento, a capacidade orçamentário-financeira para sustentar o aumento substancial da parcela de auxílio saúde paga aos defensores e o tratamento diferenciado adotado entre as categorias funcionais, considerada a redação da norma legal aplicável; além de eventual pendência de estudo/avaliação de tratamento a ser dado também ao quadro funcional dos servidores da instituição”.

E, ainda, que, “em caso de não comprovada a adequada e regular execução da despesa em discussão, com consequente apenação do ordenador responsável, se caracterizada a falta grave”.

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