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Amazonas

Prefeitura de Manaus suspende concessões e cancela autorizações para eventos por 30 dias

Eventos esportivos com cobrança de ingresso ao público serão objeto de regulamentação específica.

Eventos estão suspensos. (Foto:Divulgação SSP_AM)

A confirmação dos casos da variante Ômicron na cidade de Manaus e o aumento do número de casos de COVID-19  nos últimos dias levaram a Prefeitura de Manaus a suspender, por 30 dias, licenças e autorizações municipais para a realização de eventos de qualquer natureza. O decreto está no publicado no Diário Oficial de quarta-feira (19) e passa a valer a partir dessa data.

O documento considera ainda que a decisão foi tomada porque a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Manaus.

O decreto não vale para eventos esportivos com cobrança de ingresso. Segundo o documento, eles terão uma regulamentação específica nos próximos dias..

Manaus vive uma explosão de casos de Covid-19. A cidade tem mais de 19 mil registros da doença nos primeiros dias de 2022. As hospitalizações também saltaram: são mais de 400 somente na cidade.

O decreto determina ainda que ficam sem efeito as licenças e autorizações emitidas antes da publicação do documento, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, para a realização de eventos de qualquer natureza.

A Prefeitura complementa que as medidas previstas no Decreto podem ser reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica em Manaus.

DECRETO No 5.232, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a confirmação dos casos da variante Ômicron na cidade de Manaus e o aumento do número de casos de COVID-19 nos últimos dias;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Manaus;
CONSIDERANDO a Nota Técnica no 001/2022 – SUBREC/SEMEF, subscrita pelo Diretor do Departamento de Tributação, acolhida pelo Subsecretário da Receita;
CONSIDERANDO o teor do Ofício no 0078/2022 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo no 2022.11209.11216.0.002788 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1o Ficam suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as concessões de licenças e autorizações municipais para a realização de eventos de qualquer natureza.
Parágrafo único. Ficam ressalvados das disposições deste Decreto os eventos esportivos com cobrança de ingresso ao público, que serão objeto de regulamentação específica.
Art. 2o Observado o disposto no art. 1o, ficam sem efeito as licenças e autorizações emitidas antes da publicação deste Decreto pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, para a realização de eventos de qualquer natureza.
Art. 3o As medidas previstas neste Decreto podem ser reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 19 de janeiro de 2022.

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