Amazonas
Polícia Federal investiga fraudes no comércio de caminhonetes com incentivos da Zona Franca de Manaus
Conforme as investigações, a prática causou um prejuízo estimado de R$ 500 milhões em tributos sonegados no período investigado.
Operação conjunta da Polícia Federal, da Receita Federal e do Ministério Público Federal no Amazonas e Mato Grosso combate fraudes envolvendo veículos de origem da Zona Franca de Manaus. Os agentes cumprem 23 mandados de busca e apreensão e dois de apreensão de automóveis em Manaus, Cuiabá, Várzea Grande (MT) e Tangará da Serra (MT) na manhã desta quarta-feira (17).
A Operação Francamente busca desarticular esquema de fraude envolvendo benefícios fiscais relativos ao IPI, PIS, Cofins e ICMS concedidos na comercialização de veículos de carga (caminhonetes) que deveriam ser utilizados exclusivamente no Amazonas.
O nome da operação originou-se do termo “Zona Franca”, atribuído para a região de Manaus e à forma direta e explícita pela qual os veículos eram desviados para outras unidades da Federação, sem o pagamento dos tributos exonerados de forma irregular na comercialização inicial.
A sonegação de impostos envolve a saída irregular de 373 caminhonetes da ZFM é estimada em R$ 26 milhões. Considerando todos os tipos de veículos de carga, os prejuízos aos cofres públicos são estimados em R$ 500 milhões.
A fraude consiste em utilizar a ZFM apenas para se aproveitar dos benefícios fiscais. A Polícia Federal informa que os suspeitos tinham ajuda de servidores do Detran do Amazonas e de grande rede de contatos, que captava clientes interessados em adquirir caminhonetes zero km a um preço muito inferior ao normal, cerca de R$ 30 mil a menos por veículo.
Conforme a PF, servidores do Detran-AM realizavam a baixa indevida da restrição tributária no sistema, de forma que o proprietário, ou o intermediário, pudesse transferir o veículo para qualquer localidade do país sem o pagamento dos tributos devidos.
O trabalho investigativo revelou que, possivelmente, cerca de 25% dos veículos comercializados pelas concessionárias eram contrabandeados para outras unidades da federação onde, de fato, eram utilizados.
Os benefícios à ZFM abrangem a isenção do Imposto de Produtos Industrializados (Decreto n° 7.212/2010 – Art.81, Inciso III) e o PIS e Cofins, reduzidos à alíquota zero (Lei 10.996/2004 – Art.2). Ainda há redução na base de cálculo do ICMS.
Os mandados foram expedidos pelo juiz federal da 5ª Vara Federal Criminal da Subseção da Justiça Federal em Mato Grosso (SJMT), Jeferson Schneider, a pedido da Polícia Federal e do MPF.
Abordagem
Segundo o MPF, em 8 de julho do ano passado, durante abordagem ao motorista de um caminhão cegonha, no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Cáceres (MT), foi verificado que os três veículos novos que estavam sendo transportados estavam vindo da Zona Franca de Manaus. Os policiais suspeitaram de irregularidades nos Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLVs) devido à origem e à característica dos automóveis, sendo duas S10 e uma Hilux, todas zero quilômetro.
As irregularidades, conforme o MPF, foram confirmadas pelo auditor da Receita Federal em Cáceres. Os veículos tiveram origem em uma área beneficiada por incentivos fiscais e seus emplacamentos foram realizados sem as anotações das restrições tributárias, indicando, assim, possível fraude na emissão dos documentos de licenciamento de veículos.
De acordo com a Receita Federal, nos documentos dos veículos novos, originários ou que passam a integrar a região da Zona Franca de Manaus, é obrigatório constar que há restrição tributária, ou seja, esses veículos de carga recebem benefícios fiscais, como isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução à alíquota zero do PIS e do Cofins.
Assim, os valores finais de comercialização acabam sendo bem inferiores aos praticados nas demais regiões do país. Mas, os benefícios fiscais ficam condicionados ao uso do bem na área favorecida, ou seja, na Zona Franca. Com isso, os bens, neste caso, os veículos, não podem ser retirados do Amazonas sem o devido pagamento dos tributos isentos ou com alíquota zero.
Para que os veículos sejam levados para outras regiões do Brasil é preciso que haja formalização prévia do processo administrativo junto à Receita Federal, que poderá ou não retirar a restrição tributária no CRLV.
A retirada da restrição poderá ocorrer por meio do pagamento dos tributos devidos, ou pelo uso do veículo no prazo de três anos, que desobriga o recolhimento do IPI pela pessoa interessada. No caso do PIS e do Cofins, o pagamento deverá ocorrer de forma integral para a retirada do veículo da Zona Franca.
Com relação aos três veículos citados, todos estavam irregulares com as condições acima explicadas. Além disso, um dos veículos, modelo 2020/2020, estava registrado em nome de uma pessoa falecida em 2019.
A partir da constatação das irregularidades, e da aceitação do pedido do MPF para a quebra do sigilo fiscal dos envolvidos, a Receita Federal passou a analisar as informações encontradas, o que culminou em um novo pedido, mas desta vez para ampliar o número de investigados e também o período para investigação.
De posse das informações, a Receita Federal apontou que, no prazo de cinco anos, aproximadamente mil veículos, todos da marca e modelo Chevrolet/S10, foram comercializados ilegalmente por três concessionárias de veículos amazonenses. De acordo com a Receita, acredita-se que haja mais veículos na mesma situação irregular, já que foi feita busca apenas de uma marca específica de caminhonete.
As investigações demonstraram que os envolvidos adquiriam os veículos em seus nomes para dar baixa nas restrições tributárias no sistema do Detran/AM, mas que em seguida, esses veículos eram comercializados para pessoas de outros estados da Federação.
As caminhonetes S10 identificadas com situação irregular, em outubro de 2020, estavam em circulação nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins, e no Distrito Federal. Do total de 996 veículos, 331 foram emplacados em Mato Grosso.
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