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Amazonas

Órgão de controle alinham adequações em resolução que restringe gratuidade a idosos e PcDs no transporte aquaviário

Reunião, que contou com três promotorias, resultou no compromisso da agência de revisar, em até 30 dias, a norma que isenta lanchas a jato de garantir o benefício

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FOTOS: Rafael Seixas/Arsepam/Arquivo

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) questionou a legalidade da Resolução nº 003/2025, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), que isenta as lanchas a jato da obrigação de garantir a gratuidade e o desconto de 50% nas passagens intermunicipais para idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com o MP, há conflito da norma com a Lei Estadual nº 5.604/2021 e a Constituição do Estado do Amazonas.

No encontro, ao qual estiveram presentes representantes do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), ficou estabelecido o compromisso de a autarquia revisar a resolução e apresentar, em até 30 dias, uma proposta de adequação à legislação vigente.

A reunião foi conduzida pelos promotores de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, da PJ de Manaquiri; Vitor Moreira da Fonseca, da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid); e Sheyla Andrade dos Santos, da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), com a participação de representantes do Procon-AM e da Arsepam.

Segundo o promotor Caio Lúcio Fenelon, a norma administrativa não pode criar exceções não previstas em lei. “Foi apontado que a resolução da Arsepam estaria em conflito com a Lei Estadual e com o artigo 255 da Constituição do Estado do Amazonas e que não caberia à resolução criar qualquer exceção não prevista diretamente na lei. A Arsepam reconheceu a necessidade de aprimorar a referida resolução e se comprometeu a, no prazo máximo de 30 dias, apresentar uma proposta de adequação”, afirmou.

O promotor Vitor Moreira da Fonseca, titular da 42ª Prodhid, destacou a preocupação com os reflexos coletivos da norma. “A reunião foi acompanhada pela preocupação de que um caso denunciado no município de Manaquiri tenha repercussão coletiva em outras cidades do estado, especialmente em Manaus. O Ministério Público está atento à incompatibilidade entre a lei estadual e o regulamento da agência. Não se pode aceitar que uma resolução restrinja direitos das pessoas idosas e com deficiência a ponto de eliminá-los sem amparo legal”, ressaltou.

Contexto

A reunião é um desdobramento do inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Manaquiri, após denúncia de uma idosa que foi constrangida a pagar o valor integral da passagem em uma lancha particular, contrariando o previsto na legislação estadual. O caso evidenciou a necessidade de revisão da norma e de uma atuação conjunta para garantir o cumprimento dos direitos previstos em lei.

A atuação integrada das três promotorias reforça o compromisso do MPAM com a defesa dos direitos fundamentais e com a fiscalização das políticas públicas voltadas às populações vulneráveis. “É importante ressaltar a relevância dessa ação conjunta, que busca alinhar uma situação com impacto em todo o estado e garantir a efetividade dos direitos assegurados por lei”, concluiu o promotor Caio Lúcio Fenelon.


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