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Amazonas

Operação do MP-AM investiga lavagem de dinheiro do narcotráfico no Amazonas

Segundo o MP-AM “observou-se a existência de verdadeiro conluio criminoso, entre um grupo de pessoas com forte atuação no tráfico de drogas e outro grupo, de empresários e contadores, para lavar o dinheiro do tráfico”

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), com o apoio das Polícias Civil (PC) e Militar (PM), deflagrou, na manhã desta terça-feira (25), a Operação Collusione, para investigar organização criminosa (Orcrim) que “lava” (legaliza) dinheiro do tráfico de drogas ilícitas no Estado.

A investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MP-AM e da 84ª Promotoria de Justiça que atua junto à 4ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, começou com um comunicado do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf ) informando a transferência de muito dinheiro de envolvidos com o narcotráfico para uma conta corrente de outro investigado, em Tabatinga (AM), região da tríplice fronteira (Brasil – Colômbia – Peru).

Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça demonstraram uma extensa relação de pessoas físicas que comercializavam entorpecentes para a organização. O MP-AM identificou empresários que se utilizavam de pessoas jurídicas para acobertar a atividade ilícita dos outros investigados. Um desses empresários forneceu guia de trabalho falsa para que um dos investigados, cumprindo pena no regime semiaberto, obtivesse benefícios penitenciários de forma indevida, como a remissão da pena (abatimento de um dia da pena para cada 3 dias trabalhados).

A investigação apurou que o grupo movimenta dinheiro e adquire bens, dificultando a localização dos frutos econômicos do tráfico de drogas.

A operação foi contra 20 alvos (entre pessoas físicas e jurídicas), com sequestro e indisponibilidade de bens, além de prisão temporária de cinco investigados, apreensão de documentos, computadores, smartfones e tablets, que estão sendo periciados. Segundo o MP-AM “observou-se a existência de verdadeiro conluio criminoso, entre um grupo de pessoas com forte atuação no tráfico de drogas e outro grupo, de empresários e contadores, que atuaria no sentido de lavar o dinheiro proveniente dessa atividade ilícita”.


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