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Amazonas

Novo Decreto preserva apenas parcialmente a ZFM, detalha secretária do Ministério da Economia

A lista criada pelo governo, portanto, apenas impedirá que exceções da Zona Franca tenham o corte das alíquotas ampliado de 25% para 35%.

Em novembro de 2020, o PIM registrou 100.512 trabalhadores. (Foto: Divulgação Suframa/Salcomp)

Após longo vaivém, o governo cumpriu promessa de ampliar o corte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 35% com a edição de um decreto na noite de quinta-feira, em medida que preservará parcialmente os incentivos à Zona Franca de Manaus. As informações são do site Investing.com.

A iniciativa reduzirá em 15,2 bilhões de reais a arrecadação federal neste ano eleitoral, com impacto total em 2022 atingindo 23,4 bilhões de reais se considerados os três meses em que já vigorou a redução de 25% nas alíquotas.

Como o corte de 35% é permanente, o impacto é estimado em 27,4 bilhões de reais em 2023, 29,3 bilhões de reais em 2024 e 32,0 bilhões de reais em 2025.

Em entrevista à imprensa para detalhar a medida, a secretária especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, afirmou que produtos que correspondem a 76% do faturamento da Zona Franca de Manaus foram incluídos em uma lista de exceção e não serão impactados.

Como empresas instaladas na região são isentas de IPI e geram créditos sobre esse tributo, uma redução de alíquotas torna a atividade na Zona Franca menos atrativa.

No entanto, o benefício a esses produtos será apenas parcial. Isso porque ficará mantido o corte de 25% a todos os itens, mesmo para aqueles excetuados. A lista criada pelo governo, portanto, apenas impedirá que essas exceções da Zona Franca tenham o corte das alíquotas ampliado de 25% para 35%.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, havia anunciado o novo corte do imposto na quarta-feira, destacando que o governo vem buscando transformar o alto volume de arrecadação em redução de tributos.

Segundo a equipe econômica, a seleção de quais mercadorias da ZFM entrariam ou não na medida foi feita em conjunto com a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). Entre os produtos estão fornos micro-ondas, aparelhos de barbear, aparelhos de ar-condicionado, celulares e smartphones, aparelhos de televisão, relógios, motocicletas, bicicletas.

“Quero ressaltar que os produtos da Zona Franca de Manaus tiveram sua competitividade preservada. Além dos produtos já excluídos na redução dos 25%, os principais produtos, correspondentes a 76% do faturamento da região, foram excluídos e tiveram sua competitividade preservada mantendo em 25%”, disse durante coletiva de imprensa.

A medida, que entrará em vigor imediatamente, tem duas exceções. Além da lista de produtos da Zona Franca, que seguirá com o corte de 25%, haverá tratamento diferenciado para cigarros e fumo, que não terão corte na tributação.

“A presente medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país”, afirma texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência.

Segundo a secretária especial de Produtividade, o corte de 35% nas alíquotas tem potencial para ampliar em 534 bilhões de reais os investimentos no país ao longo de 15 anos.

“Nosso mantra é transferir o excesso de arrecadação para a sociedade, continuaremos trabalhando buscando soluções nessa direção”, disse Marques.

A discussão sobre o corte do IPI envolveu uma disputa com parlamentares que defendem a Zona Franca de Manaus. A lista de exceção com produtos mais relevantes para a região foi elaborada para atender a essas demandas.

Na entrevista, o Ministério da Economia não detalhou os produtos da Zona Franca que ficaram de fora da lista de exceções. Foram incluídos nesse benefício itens como refrigerantes, aparelhos de ar condicionado e de barbear, placas de computador, celulares, motocicletas, bicicletas e relógios.

A pasta também não apresentou a estimativa de perda orçamentária para Estados e municípios, já que a arrecadação do imposto é compartilhada com os entes.

Eis a íntegra do decreto (59 KB) – aqui, com o anexo contendo as tabelas de incidência do IPI (38 MB).