Amazonas
No AM, júri condena homem a 74 anos de prisão por matar uma adolescente grávida e a mãe dela
A motivação do crime, segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), com base no Inquérito Policial, teria sido uma discussão entre as vítimas Hanna e Letícia com a companheira de Leonardo
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) informou nesta terça-feira (07/03) que durante julgamento da Ação Penal n.º 0667570-31.2021.8.04.0001, Leonardo Castro de Barros foi condenado a 74 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, pelo homicídio de Letícia Bruna da Silva Osório e Ruth da Silva Osório; e pela tentativa de homicídio contra Hanna Luisiane Ozório Chaves, crimes ocorridos na noite de 27 de maio de 2021, na rua Lagoa Grande, Loteamento Fazendinha, zona Norte de Manaus.
A motivação do crime, segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), com base no Inquérito Policial, teria sido uma discussão entre as vítimas Hanna e Letícia com a companheira de Leonardo, que por sua vez teria envolvimento com o tráfico de drogas no bairro. Ao saber da briga entre as mulheres, Leonardo teria ficado furioso e praticado o crime, em vingança.
O julgamento popular teve início na quinta-feira (02/03) e foi encerrado no dia seguinte, sexta-feira (03/03), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. Também réu no mesmo processo, Alexsandro Pereira dos Santos encontra-se foragido e, como não foi encontrado para ser citado sobre a realização do júri, não pôde ser julgado. Leonardo Castro encontra-se preso desde a época do crime e, na sentença condenatória, o magistrado determinou o imediato cumprimento provisório da pena, sem o benefício de recorrer da sentença em liberdade..
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz de direito Carlos Henrique Jardim da Silva. O promotor de Justiça Luiz do Rêgo Lobão Filho atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Leonardo Castro de Barros teve em sua defesa o defensor público Osvaldo Machado Neto.
“… o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, em não acolher a tese sustentada em favor do réu – negativa de autoria , por insuficiência de provas. Decidiu, por outro lado, condenar o acusado, nos termos da pronúncia, reconhecendo majoritariamente que o réu praticara o delito por motivo fútil e com o uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, tanto nos delitos consumados, quanto no crime tentado”, registra trecho da sentença proferida pelo juiz Carlos Jardim.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário