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Amazonas

MPF: licenciamento da BR-319 não deve ser discutido antes de concluir estudos de impacto ambiental

Ibama deve garantir que os estudos considerem e contemplem toda a extensão da rodovia e que as populações afetadas participem dos debates.

Foto: Observatório da BR

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que não promova discussões sobre o licenciamento ambiental do trecho do meio da rodovia BR-319, antes de realizar estudos abrangentes que contemplem toda a extensão da estrada.

O trecho do meio da BR-319 tem 405 km de extensão, começa depois do Rio Igapó-Açu, no km 250, chegando até o entroncamento com a BR-230, no km 655, na altura de Humaitá, no Amazonas. Trata-se da parte mais danificada da ligação AM/RO.

Nesse caso, para avaliar a concessão da licença para obras no trecho do meio, também devem ser considerados na análise os impactos que seriam causados ao segmento C da rodovia BR-319. A concessão da licença com base apenas no estudo do trecho do meio em si é considerado crime ambiental.

Conforme a recomendação, a elaboração de um Estudo de Impactos Ambientais (EIA-RIMA) para cada trecho da rodovia é ilegal, pois o estudo deveria avaliar todos os impactos cumulativos e sinérgicos do empreendimento, conforme prevê o artigo 6º, inciso II, da Resolução nº 01/86, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O Ibama já propôs a realização de audiências públicas híbridas, presenciais e virtuais para a discussão do tema.

“A eventual concessão de licença prévia com base em estudo de impacto ambiental que não contempla o empreendimento em toda a sua extensão (no caso, o segmento C e o trecho do meio da rodovia BR-319) é crime ambiental, sujeitando o servidor público às penas do artigo 67 da Lei nº 9.605/987 e à perda do cargo”, destaca o MPF no documento.

Acesso a informações – Segundo o MPF, os estudos também não foram disponibilizados a todos os públicos interessados na discussão do assunto, “não tendo sido encontrado, por exemplo, na Câmara Municipal de Humaitá e na Prefeitura Municipal de Careiro Castanho”, ao contrário do que foi divulgado pelo Edital nº 41/2020.

A recomendação ressalta que a audiência pública “deverá ocorrer em local acessível aos interessados”, em conformidade com a Resolução Conama nº 9/97, e que há a necessidade de realização de mais de uma audiência pública sobre o mesmo estudo, em função da localização geográfica dos interessados e da complexidade do tema.

Algumas complementações e esclarecimentos solicitados pelo Ibama em relação aos estudos, por meio de parecer técnico de dezembro de 2020, foram apresentados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) somente no dia 30 de junho de 2021. “Portanto, não houve tempo hábil para consulta e análise pelos interessados”, avalia o MPF.

“O EIA-RIMA do trecho do meio não foi disponibilizado ao público em todos os locais indicados, restringindo o acesso à informação e, consequentemente, a participação qualificada dos interessados, sobretudo dos moradores dos municípios do interior do estado”, afirma trecho da recomendação.

Pandemia de covid-19 – No documento encaminhado ao Ibama, o MPF lembra que o estado do Amazonas continua registrando média significativa de casos de covid-19, com registro de 260 novos casos no dia 25 de julho, conforme dados da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS/AM).

“Tudo convergindo para a impossibilidade de se promover aglomerações, em plena pandemia, para expor o conteúdo de um estudo que não está apto para ser discutido nem reúne as condições mínimas para ser aprovado”, aponta o MPF na recomendação.

O Ibama tem 10 dias para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação.


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