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Amazonas

MPF cobra cronograma para instalação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas

Supremo Tribunal Federal deu prazo de 120 dias para a instalação da estrutura.

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e a Casa Civil do Estado do Amazonas para que apresentem cronograma para a implementação do Mecanismo de Combate à Tortura no Amazonas (MEPCT). Os órgãos têm 15 dias para detalhar as ações para execução do mecanismo. Também foi enviado ofício à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) com questionamentos sobre o assunto.

O pedido foi feito após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prorrogou o prazo para a instalação do mecanismo e fixou um limite de 120 dias, contados a partir de 1º de fevereiro de 2025. A medida faz parte do acompanhamento das ações que o MPF vem realizando para implementar o Sistema Estadual de Prevenção à Tortura, conforme previsto na Lei nº 12.847/20133.

No ofício encaminhado à Sejusc e à Casa Civil, o MPF pede que os órgãos apresentem as seguintes informações:

-versão final do projeto de lei a ser enviado para a Assembleia Legislativa do Amazonas, com eventuais ajustes finais;

-prazo para encaminhamento da minuta do PL à Aleam;

-fases e prazos para trâmite do projeto de lei;

-prazos para a elaboração e publicação do edital de chamamento público para a composição do comitê.

Além disso, o MPF expediu um ofício à Assembleia Legislativa do Amazonas solicitando informações sobre o cumprimento da decisão judicial, a existência de projetos em tramitação sobre o tema e o rito para tramitação de eventual PL, encaminhado pelo Poder Executivo.

Os questionamentos e pedidos de informação são fruto de reunião realizada no fim de janeiro entre o MPF e os demais órgãos estaduais. O objetivo foi alinhar e discutir alternativas para viabilizar a criação do mecanismo, como a busca por apoio financeiro, emendas parlamentares e parcerias com outras instituições.

O procurador da República Igor Jordão Alves enfatizou a necessidade de um esforço conjunto para garantir a implementação do mecanismo no prazo estabelecido pelo STF, sob pena de execução da multa imposta na ação. “A instituição do MEPCT consiste em uma obrigação extraída de normas internacionais de proteção dos direitos humanos e de previsões constitucionais, configurando órgão essencial para prevenção de violações no sistema prisional e em outros locais em que há pessoas privadas de liberdade”, pontuou. No encontro, o MPF ressaltou que a decisão judicial é uma obrigação de resultado que se aplica a todos os poderes institucionais.

Participaram da reunião representantes da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (GMF/TJAM), além da coordenadora geral de Combate à Tortura e Violência Institucional do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), a coordenadora do Programa Fazendo Justiça (CNJ), a perita do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), o professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e articulador da Frente Estadual pelo Desencarceramento do Amazonas e a representante da Associação Entre Elas.

Entenda o caso – Em 2022, o MPF ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de garantir a implementação do MEPCT pela União e pelo Estado do Amazonas, dentro de suas respectivas competências. A Justiça Federal atendeu parcialmente o pedido do MPF, determinando que o estado do Amazonas implementasse o mecanismo.

O estado do Amazonas, por sua vez, propôs um pedido de suspensão de liminar, que foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O estado alegava que a decisão do TRF-1 impõe a implementação de um novo serviço público e a criação de um órgão público, com alocação de servidores, o que representaria um risco de lesão à ordem e à economia.

O caso chegou ao STF, que, em decisão recente, reafirmou o dever de implementação do MEPCT pelo Estado do Amazonas, concedendo o prazo de 120 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2025, para a instituição definitiva do órgão.

O que é o Mecanismo – As obrigações do Estado Brasileiro na repressão à tortura estão fixadas tanto na Constituição quanto em acordos internacionais que o país assinou, entre eles a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A criação dos mecanismos de prevenção e combate é um dos principais deveres dos governos federal e estaduais para o enfrentamento às condições crônicas de superlotação, insalubridade e violência às quais detentos e internos estão submetidos no Brasil.


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