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Amazonas

MPF aciona Justiça para que Programa Mais Médicos seja aumentado no Amazonas

Ação civil pública pede que União mantenha as vagas já ativas para o estado, com providências para preenchimento imediato, e lance edital para possibilitar o aumento de vagas

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta sexta-feira (11/06) que ajuizou ação civil pública para garantir o aumento de vagas no Programa Mais Médicos do Brasil (PMMB) para o Amazonas, além da manutenção das vagas já ativas para o estado.  Na ação, o MPF pede, em caráter liminar, que a União seja proibida de reduzir as vagas do programa já autorizadas, homologadas e alocadas no Amazonas, com a adoção de medidas para assegurar o preenchimento imediato das vagas atualmente sem médico designado.

Além disso, o pedido liminar do MPF inclui o lançamento de edital para que todos os municípios do Amazonas possam solicitar aumento de vagas do PMMB, a partir de parâmetros atualizados, e que sejam adotadas as providências para preenchimento das novas vagas.

De acordo com o MPF, a crise causada pela pandemia de coronavírus evidenciou o déficit e as desigualdades regionais da distribuição de profissionais de saúde no país. Mesmo antes da pandemia, a escassez de médicos na região norte já era notória.

Estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e lançado em dezembro de 2020 aponta que as cinco capitais brasileiras com o menor índice de médicos por habitantes estão no norte do país. Porto Velho, Rio Branco, Manaus, Boa Vista e Macapá apresentaram índices abaixo de 3,5 médicos por mil habitantes, que é a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Enquanto o país tem razão média de 2,27 médicos por mil habitantes, a região norte tem taxa de 1,30, 43% menor que a razão média nacional. O Amazonas agrupa os municípios do interior com menor número de médicos por habitantes de todo o país, com razão de 0,19 médicos por mil habitantes.

Na ação civil pública, o MPF aponta que, nos moldes atuais de prestação de serviços básicos de saúde, onde há um vácuo assistencial, as populações rurais amazônicas são obrigadas a migrarem para as sedes dos municípios. “O êxodo rural no Estado não é uma opção, mas uma imposição para quem deseja dispor do mínimo necessário à subsistência digna. Mesmo para aqueles que não se mudam em definitivo para as áreas urbanas, o deslocamento desde as comunidades rurais pode levar dias de trajeto, que é feito, na maioria das vezes, por vias fluviais”, explicou o MPF.

Com a migração, as sedes dos municípios recebem população de forma desordenada, com aumento significativo de problemas sociais diversos, além do agravamento de doenças que poderiam ser prevenidas ou diagnosticadas e tratadas em tempo oportuno, com menores gastos para o poder público. Há também o aumento de enfermidades para as quais determinadas comunidades nunca foram imunizadas, o que pode levar a mortes evitáveis.

Apesar de ter conseguido alocar um número considerável de médicos em municípios do interior do Amazonas, por exemplo, o Programa Mais Médicos vem sofrendo com vagas ociosas desde 2018 a partir do massivo desligamento de médicos, quando o governo cubano decidiu não continuar participando do programa.

O Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas informou ao MPF que as principais dificuldades enfrentadas relacionadas ao Programa Mais Médicos são o não preenchimento das vagas pelos médicos em cidades remotas, a não apresentação do profissional no município, e ausência de reposição imediata do médico por desistência, abandono, morte e licenças.

A Secretaria Municipal de Saúde de Manaus acrescentou que a demora na análise das solicitações de desligamento por parte da coordenação nacional do programa também é uma dificuldade, que contribui para a defasagem do sistema e a divergência no quantitativo de vagas disponíveis. A secretaria citou o caso de um médico que foi homologado pelo Edital nº 18/2018 e nunca chegou a desenvolver as atividades no município, tendo pedido desligamento em janeiro de 2019, que só foi deferido pela coordenação de novembro de 2019.

Além dos pedidos para que a Justiça Federal determine à União, de forma imediata, que não reduza as vagas existentes e que lance novo edital apara contratação de médicos para o Amazonas, o MPF pediu também a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão.

A ação tramita sob o nº 1011816-62.2021.4.01.3200, na 3ª Vara Federal no Amazonas, onde aguarda julgamento.

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