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Amazonas

MPC denuncia pagamentos milionários do governo do Amazonas na Saúde sem cobertura contratual

De acordo com relatório do TCE das contas de 2019, o governo do Amazonas pagou R$ 428,7 milhões (R$ 428.712.748,28) em processos indenizatórios, sem cobertura contratual.

O Ministério Público de Contas (MPC) do Amazonas representou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra a Secretaria de Saúde (SES) para apuração de ilícito e de responsabilidades em pagamentos indenizatórios milionários por serviços de ginecologia, obstetrícia e ultrassonografia, sem cobertura contratual ao Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Amazonas (Igoam).


A procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares decidiu pela Representação considerando a omissão da SES em responder ao MPC sobre pedidos de informações e documentos a respeito de pagamentos no valor de R$151.200,00 ao Igoam, mesmo com o Contrato 09/2016 extinto desde 20.02.2022, sem cobertura contratual e em caráter indenizatório.

Segundo a Representação, além dos R$ 151.200,00, foram emitidas mais duas notas de empenho destinadas ao pagamento indenizatório por serviços ao Igoam : a NE 845/2022, emitida em 2.6.2022, de R$ 4.142.776,93, totalmente paga; e a NE 1889/2022, emitida em 6.6.2022, de R$ 430.668,00, também totalmente paga. Os valores totalizam R$ 4.724.644,93 em pagamentos sem cobertura contratual, entre fevereiro e junho de 2022.

A procuradora lembra que “não é de hoje que a falta de planejamento faz com que o Governo do Amazonas realize, de forma indiscriminada, pagamentos indenizatórios por meio de Termo de Ajustamento de Contas”. E que “também não é de hoje” que o TCE alerta aos gestores, em especial das áreas de saúde, educação e administração penitenciária, “acerca da ilegalidade de tornar corriqueira esta prática, a qual deveria ser limitada a casos excepcionalíssimos”.

De acordo com relatório do TCE das contas de 2019, o governo do Amazonas pagou R$ 428,7 milhões (R$ 428.712.748,28) em processos indenizatórios, sem cobertura contratual, principalmente pela SES, Secretaria de Educação (Seduc) e Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), que representaram 94% do total pago. “Quando este deveria ser um procedimento de forma excepcional e não rotineiro”, diz a procuradora.

Na denúncia, a procuradora cita os princípios da legalidade, da eficiência e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal, que estabelece à administração pública adotar procedimentos destinados à seleção de propostas mais vantajosas nos contratos de execução de obras, serviços, compras ou de alienações.

“No presente caso, a SES, sem prévio procedimento licitatório e sem cobertura contratual, isto é, à margem da lei, vem tomando de terceiro a prestação de serviços (…) pagando-os por meio de indenização. Assim, ainda que admitido o pagamento de serviços mediante indenização, sob pena de enriquecimento sem causa da administração, conforme art. 59 da Lei n. 8.666/93, é imperativo que se responsabilize o gestor que lhe deu causa”, afirma.

Ela cita, ainda a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU): “A prestação de serviços sem cobertura contratual, portanto, consiste em falha grave de planejamento que viola frontalmente normas legais em vigor, o que implica em responsabilização pessoal do gestor que as desrespeitou deliberadamente”. E: “A realização de despesas sem cobertura contratual é irregularidade grave, que justifica a aplicação de multa aos responsáveis, bem como julgamento pela irregularidade de suas contas”.

Veja aqui a íntegra da Representação.

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